Decreto do Executivo nº 1.262, de 08 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1262

2019

8 de Outubro de 2019

REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

a A
Vigência a partir de 14 de Setembro de 2023.
Dada por Decreto do Executivo nº 1.073, de 14 de setembro de 2023
REGULAMENTA A PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, CONFORME DISPÕE A LEI MUNICIPAL N° 4.780, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas;

       

      RESOLVE:

       

        Art. 1º. 
        Regulamentar a publicação dos atos normativos e administrativos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos órgãos que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, por meio do Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.780, de 29 de abril de 2019.
          Parágrafo único  

          Dentre os órgãos que compõem a Administração Pública Direta incluem-se os conselhos municipais, como órgãos colegiados de deliberação coletiva, os quais encaminharão suas publicações por meio dos publicadores das secretarias as quais estão vinculados. (NR)

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
            Art. 2º. 
            Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no diário oficial eletrônico do município.
              § 1º 
              Verificada a indisponibilidade de acesso ao Diário Oficial Eletrônico em decorrência de problemas técnicos que impossibilitem a publicação ou acesso ao Diário Oficial Eletrônico, cuja duração seja superior a 02 (duas) horas, a contagem do prazo prorrogar-se-á para o dia útil imediatamente posterior.
                § 2º 
                Na hipótese do §1° deste artigo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão deverá emitir nota de esclarecimento a ser veiculada no Diário Oficial Eletrônico e no portal institucional do município.
                  § 2º 
                  Na hipótese do §1º deste artigo, a Secretaria Especial de Governo, por meio do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, deverá emitir nota de esclarecimento a ser veiculada no endereço eletrônico do Diário Oficial Eletrônico e no Portal Institucional do Município. (NR)
                  Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                    Art. 3º. 
                    Os gestores das secretarias, coordenadorias e demais órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, deverão indicar 02 (dois) servidores, 01 (um) titular e 01 (um) suplente, para serem responsáveis pela remessa das matérias a serem publicadas.
                      § 1º 
                      Pelo menos um dos servidores a serem indicados pelos órgãos previstos no caput deste artigo deverá ser ocupante de cargo efetivo.
                        § 2º 
                        A Câmara Municipal de Vereadores de Parauapebas indicará os seus servidores responsáveis pela divulgação e publicação de seus atos por ato próprio.
                          § 3º 
                          Após a indicação dos servidores o Prefeito Municipal editará decreto municipal contendo a relação nominal de todos os indicados.
                            Art. 4º. 
                            O encaminhamento das matérias dar-se-á somente por meio de sistema a ser disponibilizado para este fim.
                              § 1º 
                              As matérias encaminhadas até às 14 horas serão publicadas na edição do dia subsequente ou em data posterior que for fixada pelo interessado.
                                § 1º 
                                As matérias encaminhadas até às 14 horas serão publicadas na edição do dia subsequente ou em data posterior que for fixada pelo interessado via sistema.
                                Alteração feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                  § 2º 
                                  A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade administrativa que o tiver produzido, sendo a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão responsável pelo gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como pelas cópias de segurança dos atos nele publicados, conforme artigo 4° da Lei n° 4.780/2019.
                                    § 2º 
                                    A responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação é da unidade administrativa que o tiver produzido, sendo a Secretaria Especial de Governo responsável pelo gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário Oficial Eletrônico, bem como pelas cópias de segurança dos atos nele publicados, conforme artigo 4° da Lei n° 4.780/2019.
                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                      § 3º 
                                      Tratando-se de publicação em que haja prazo a ser cumprido, a contagem iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente à data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas.
                                      Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                        Art. 5º. 
                                        Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão: 
                                          I – 
                                          o gerenciamento do funcionamento e a manutenção do sistema gerenciador do Diário oficial Eletrônico; 
                                            II – 
                                            gerenciar o cadastramento dos servidores responsáveis pelo encaminhamento das matérias para publicação;
                                              III – 
                                              organizar as matérias a serem publicadas no Diário oficial Eletrônico;
                                                IV – 
                                                manter o pleno funcionamento do sistema informatizado do Diário Oficial Eletrônico;
                                                  V – 
                                                  disponibilizar o Diário Oficial Eletrônico no Portal Institucional do Município;
                                                    VI – 
                                                    informar às Unidades Administrativas sobre eventual indisponibilidade do sistema citada no parágrafo 1° do Art. 2° deste decreto; 
                                                      VII – 
                                                      emitir Nota de Esclarecimento prevista no parágrafo 2° do Art. 2° deste decreto;  
                                                        VIII – 
                                                        responsabilizar-se pelas cópias de segurança do Diário Oficial Eletrônico.
                                                          Art. 6º. 
                                                          Compete à Assessoria de Comunicação:
                                                            I – 
                                                            elaborar e publicar notícias a serem destacadas no Diário oficial Eletrônico; 
                                                              II – 
                                                              analisar, a pedido da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, publicações das demais unidades administrativas, a fim de garantir que tratam de assuntos pertinentes à sua finalidade.
                                                                II – 
                                                                analisar, a pedido da Secretaria Especial de Governo, publicações das demais unidades administrativas, a fim de garantir que tratam de assuntos pertinentes à sua finalidade.
                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                  Parágrafo único  
                                                                  Caso a Assessoria de Comunicação entenda que a matéria proveniente das unidades administrativas não possui pertinência com a finalidade do órgão, poderá negar a sua publicação. 
                                                                    Art. 7º. 
                                                                    Compete às demais unidades administrativas:
                                                                      I – 
                                                                      designar servidores como responsáveis pelo encaminhamento das publicações; 
                                                                        II – 
                                                                        encaminhar as matérias para publicação até às 14 horas, no caso de publicação de atos para o mesmo dia; 
                                                                          III – 
                                                                          reportar à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão qualquer falha que impossibilite o envio das publicações.
                                                                            III – 
                                                                            reportar à Secretaria Especial de Governo qualquer falha que impossibilite o envio das publicações.
                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                              I – 
                                                                              as leis e demais atos resultantes da Câmara Municipal de Vereadores que dizem respeito ao Poder Executivo;
                                                                              Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                III – 
                                                                                os atos dos secretários municipais para execução de normas, tais como: portarias, resoluções, convocações;
                                                                                Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                  VI – 
                                                                                  análise conclusiva das Comissões de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, salvo as que tiverem sigilo decretado;
                                                                                  Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                    Os atos oficiais elencados nos itens a, b, c e d deste artigo, poderão ser publicados em resumo restringindo-se o extrato aos elementos necessários à sua identificação e aos exigidos em lei, permitindo-se a consulta na integra no Portal da Transparência do município acessado por meio sitio eletrônico oficial www.parauapebas.pa.gov.br.

                                                                                    Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                      Art. 7º-C. 

                                                                                      Fica facultada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas os atos não inseridos no rol do Art. 7º-A deste Decreto.

                                                                                      Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                        Atendidos os critérios do § 1º do art. 37 da Constituição Federal, poderão ser publicados todos os demais atos, programas, obras, serviços, campanhas e informações dos órgãos da administração que, por oportunidade e conveniência, requeiram a publicação.

                                                                                        Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                          Art. 7º-D. 

                                                                                          Fica vedada a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas de:

                                                                                          Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                            I – 

                                                                                            atos que caracterizam mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;

                                                                                            Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                              II – 

                                                                                              atos de concessão de medalhas, condecorações, comendas ou homenagens, salvo se efetuada por intermédio de Lei ou de Decreto;

                                                                                              Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                                Parágrafo único  

                                                                                                Podem ser reproduzidos os documentos, formulários e requerimentos expedidos em caráter normativo e de interesse geral.

                                                                                                Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                                  Art. 7º-E. 

                                                                                                  O Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas será dividido em número de seções necessárias e específicas para atos oficiais do Poder Executivo, Poder Legislativo, entes da Administração Indireta e em publicidade de caráter informativo ou educativo, obedecendo a essa ordem, quando ocorrer.

                                                                                                  Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                                    Parágrafo único  

                                                                                                    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.

                                                                                                    Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                                      Art. 7º-F. 

                                                                                                      As retificações e as republicações dos atos publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de Parauapebas deverão ser publicadas na mesma forma e com referência expressa ao ato retificado ou republicado.

                                                                                                      Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                                        Parágrafo único  

                                                                                                        Ressalvada a publicação de retificação e as republicações, não serão admitidas alterações dos atos publicados. (NR)"

                                                                                                        Inclusão feita pelo Texto Não Estruturado - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão. 
                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                            Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Governo.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto do Executivo-PREF nº 907, de 30 de novembro de 2022.
                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                              Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                Parauapebas/PA, 08 de outubro de 2019.



                                                                                                                DARCI JOSÉ LERMEN
                                                                                                                PREFEITO MUNICIPAL