Resolução nº 9, de 23 de março de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2009.
Dada por Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Dada por Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Fixar os valores das diárias pela prestação de serviços eventuais, fora da sede do Município, nos seguintes valores:
Art. 2º.
Quando o afastamento se der para o interior do Estado do Pará, a uma distância de até 300 km da sede do Município, a diária será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os classificados do Inciso I e R$ 70,00 (setenta reais) para os demais servidores.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.