Resolução nº 9, de 23 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

1999

23 de Março de 1999

FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORA DA SEDE DO MUNICÍPIO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Vigência a partir de 18 de Dezembro de 2009.
Dada por Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Fixa os valores das diárias pela prestação de serviços fora da sede de município aos servidores da Câmara Municipal de Parauapebas.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, aprova a seguinte

     

    RESOLUÇÃO

     

      Art. 1º. 
      Fixar os valores das diárias pela prestação de serviços eventuais, fora da sede do Município, nos seguintes valores:
        I – 
        Diretores de Departamento, cargos equivalentes e de assessoramento superior - R$ 200,00 ( duzentos reais).
          II – 
          Demais servidores e funções -R$ 100,00 (cem reais).
            Art. 2º. 
            Quando o afastamento se der para o interior do Estado do Pará, a uma distância de até 300 km da sede do Município, a diária será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os classificados do Inciso I e R$ 70,00 (setenta reais) para os demais servidores.
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Câmara Municipal de Parauapebas, 23 de Março de 1.999

                 

                Presidente




                1° Secretário                          2° Secretario

                  *Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:

                  https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/1999/186/resolucao_de_n_09-99..pdf