Resolução nº 9, de 23 de março de 1999
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 3, de 18 de dezembro de 2009
Vigência entre 23 de Março de 1999 e 17 de Dezembro de 2009.
Dada por Resolução nº 9, de 23 de março de 1999
Dada por Resolução nº 9, de 23 de março de 1999
Art. 2º.
Quando o afastamento se der para o interior do Estado do Pará, a uma distância de até 300 km da sede do Município, a diária será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os classificados do Inciso I e R$ 70,00 (setenta reais) para os demais servidores.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.