Decreto do Executivo nº 1.442, de 15 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto do Executivo

1442

2023

15 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do art. 542 da Lei Complementar 023, de 30 de dezembro de 2020, para vigência no exercício 2024.

a A

Dispõe sobre a atualização do valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do art. 542 da Lei Complementar 023, de 30 de dezembro de 2020, para vigência no exercício 2024.

O PREFEITO DE PARAUAPEBAS, no uso das suas atribuições e com fundamento no artigo 542 da Lei Complementar n° 023, de 30 de dezembro de 2020 (Código Tributário do Município);

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Para efeitos de atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do artigo 542 da Lei Complementar n° 023/2020, toma-se como base o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para atualização monetária dos tributos e créditos tributários e não tributários do Município de Parauapebas/PA.
        Art. 2º. 
        O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício fiscal de 2024 será de R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos), conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), entre os meses de novembro de 2022 a novembro de 2023, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), site https://www.ibge.gov.br/explica/inflacao.php.
          Parágrafo único  
          O cálculo da nova Unidade Fiscal do Município (UFM) foi realizado da seguinte forma:
            I – 
            UFM em vigor em 2023: R$ 16,92 (dezesseis reais e noventa e dois centavos);
              II – 
              Índice de Variação do IPCA (11/2022 a 11/2023): 4,68%;
                III – 
                Cálculo do Valor do Índice de Variação: UFM em vigor x Índice de Variação do IPCA do período = Valor do Índice de Variação: R$ 0,79;
                  IV – 
                  Valor da UFM para 2024: valor da UFM de 2023 + Valor do Índice de Variação = R$ 16,92 + R$ 0,79 = R$ 17,71.
                    Art. 3º. 

                    Revoga-se o Decreto n° 001, de 05 de janeiro de 2023.

                      Art. 4º. 
                      Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos terão eficácia a partir de 1 de janeiro de 2024.

                         

                        Parauapebas-PA, 15 de dezembro de 2023. 

                         

                         

                        DARCI JOSÉ LERMEN 

                        PREFEITO MUNICIPAL

                          *Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, disponível no link a seguir:

                          https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2023/231/dec-1442-2023-parauapebas-pa.pdf