CMEDMA - Comissão de Mineração, Energia e Defesa do Meio Ambiente
Dados Básicos
Nome
Comissão de Mineração, Energia e Defesa do Meio Ambiente
Sigla
CMEDMA
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
15/12/2016
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
comissao.cmedma@parauapebas.pa.leg.br
Finalidade
Art. 80. Compete à Comissão de Mineração, Energia e Defesa do Meio Ambiente atuar e emitir pareceres sobre todos os processos de sua competência, em especial: Mineração, Energia e Meio Ambiente.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão:
I - promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência;
II - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente;
III - estudar e propor políticas públicas para proporcionar o desenvolvimento sustentável;
IV - levantar dados e estatísticas sobre questões referentes ao meio ambiente no município;
V - realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como a apontar suas possíveis soluções;
VI - discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;
VII - apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente;
VIII - zelar pela proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais.
Parágrafo único. Compete, ainda, à Comissão:
I - promover o desenvolvimento sustentável e a defesa do meio ambiente em toda sua abrangência;
II - fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção do meio ambiente;
III - estudar e propor políticas públicas para proporcionar o desenvolvimento sustentável;
IV - levantar dados e estatísticas sobre questões referentes ao meio ambiente no município;
V - realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas que envolvem o meio ambiente, bem como a apontar suas possíveis soluções;
VI - discutir medidas de preservação, recuperação ambiental e desenvolvimento sustentável;
VII - apresentar propostas para instituição e aperfeiçoamento de políticas públicas voltadas ao meio ambiente;
VIII - zelar pela proteção da vida humana e preservação dos recursos naturais.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término