Decreto do Executivo nº 1, de 05 de janeiro de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Decreto do Executivo nº 1.442, de 15 de dezembro de 2023
Vigência a partir de 1 de Janeiro de 2024.
Dada por Decreto do Executivo nº 1.442, de 15 de dezembro de 2023
Dada por Decreto do Executivo nº 1.442, de 15 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Para efeitos de atualização da Unidade Fiscal do Município (UFM), nos termos do artigo 542 da Lei Complementar n° 023, de 30 de dezembro de 2020, o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) para o exercício fiscal de 2023, será
de R$ 16,92 (dezesseis reais e noventa e dois centavos) tomando-se como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) entre os meses de dezembro de 2021 a novembro de 2022, publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir 1 de janeiro de 2023.