Lei Ordinária nº 4.433, de 25 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4433

2010

25 de Novembro de 2010

CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 25 de Novembro de 2010 e 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.433, de 25 de novembro de 2010
CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O POVO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Coordenadoria Municipal da Juventude, órgão vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        Compete à Coordenadoria Municipal da Juventude:
          I – 
          a formulação de políticas públicas e a proposição de diretrizes ao Chefe do Poder Público, visando às necessidades da Juventude;
            II – 
            promover a cooperação técnica entre os órgãos do Poder Público e entidades privadas, a fim de assegurar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à Juventude;
              III – 
              organizar campanhas e atividades que fomentem o protagonismo e associativismos juvenis;
                IV – 
                promover e divulgar eventos e atividades sociais, educacionais, esportivas e culturais referentes à Juventude;
                  V – 
                  prestar assessoramento ao Prefeito do Município de Parauapebas em questões relativas à juventude;
                    VI – 
                    promover a realização de estudos, pesquisas, ou debates sobre a situação da população jovem;
                      VII – 
                      efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras, visando a busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas;
                        VIII – 
                        instituir projetos e ações visando o acesso do jovem ao mercado de trabalho;
                          IX – 
                          executar outras atividades correlatas.
                            Art. 3º. 
                            Fica criado o cargo de provimento em comissão de Coordenador Municipal da Juventude, que passa a integrar o Anexo I da Lei nº 4.213, de 29 de junho de 2001, conforme especificações abaixo:

                              Cargo

                              Símbolo

                              Quant.

                              Coordenador Municipal da Juventude

                              CC-1

                              01

                                Parágrafo único  
                                Os quantitativos de vagas dos cargos em comissão de Assessor Especial IV, Assessor Especial VII e Assessor Especial X, constantes no Anexo II da Lei nº 4.230 de 26 de abril de 2002, alterado pela Lei nº 4.391, de 02 de setembro de 2009, passam a ser acrescidos dos seguintes:

                                  CARGO

                                  SÍMBOLO

                                  PADRÃO

                                  QUANTITATIVO

                                  Assessor Especial IV

                                  CCA

                                  5

                                  04

                                  Assessor Especial VII

                                  CCA

                                  8

                                  17

                                  Assessor Especial X

                                  CCA

                                  11

                                  02

                                    Art. 4º. 
                                    O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei por meio de Decreto Municipal.
                                      Art. 5º. 
                                      Revogam-se as disposições em contrário.
                                        Art. 6º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Município de Parauapebas/PA, 25 de novembro de 2010.

                                          DARCI JOSÉ LERMEN
                                          PREFEITO MUNICIPAL