Lei Ordinária nº 4.685, de 25 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4685

2017

25 de Maio de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.927, de 30 de dezembro de 2020
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica remanejado o Departamento de Turismo da estrutura interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento para o Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso V no parágrafo único do artigo 22, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
          V  –  Departamento de Turismo.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 30, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001.
            IV  –  (Revogado)

            Parauapebas, 25 de maio de 2017.

            DARCI JOSÉ LERMEN
            Prefeito Municipal