Lei Ordinária nº 4.685, de 25 de maio de 2017
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.926, de 30 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.927, de 30 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.213, de 29 de junho de 2001
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.927, de 30 de dezembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4.927, de 30 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica remanejado o Departamento de Turismo da estrutura interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento para o Gabinete do Prefeito.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso V no parágrafo único do artigo 22, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
V
–
Departamento de Turismo.
Art. 3º.
Fica revogado o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 30, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001.
IV
–
(Revogado)
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.