Lei Ordinária nº 4.685, de 25 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4685

2017

25 de Maio de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 25 de Maio de 2017 e 29 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.685, de 25 de maio de 2017
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 4.213, DE 29 DE JUNHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica remanejado o Departamento de Turismo da estrutura interna da Secretaria Municipal de Desenvolvimento para o Gabinete do Prefeito.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso V no parágrafo único do artigo 22, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
          V  –  Departamento de Turismo.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso IV, do parágrafo único, do artigo 30, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001.
            IV  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Parauapebas, 25 de maio de 2017.

                DARCI JOSÉ LERMEN
                Prefeito Municipal