Lei Ordinária nº 4.738, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4738

2018

27 de Março de 2018

INSTITUI A COORDENADORIA ESPECIAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CETER NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS-PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4.926, de 30 de dezembro de 2020
INSTITUI A COORDENADORIA ESPECIAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA - CETER NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS - PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:


      CAPÍTULO I
      DA COORDENADORIA ESPECIAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda - CETER, órgão da administração direta do Poder Executivo, vinculada ao Gabinete do Prefeito Municipal, tendo por finalidade institucional promover as relações de trabalho e a geração de emprego e renda no Município de Parauapebas.
          Art. 1º. 
          Fica instituída a Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda - CETER, órgão da administração direta do Poder Executivo, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, tendo por finalidade institucional promover as relações de trabalho e a geração de emprego e renda no Município de Parauapebas.
          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.926, de 30 de dezembro de 2020.
            Art. 2º. 
            Compete à Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda:
              I – 
              formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de trabalho, emprego e renda;
                II – 
                estabelecer a política municipal de trabalho, emprego e renda, desenvolver ações destinadas à qualificação e capacitação profissional urbana e rural, promover, nos casos previstos em lei, a intermediação de mão-de-obra, a política de estágios, pesquisas e as relações institucionais relacionadas ao trabalho, emprego e renda;
                  III – 
                  fomentar a geração de trabalho, emprego e renda, no âmbito municipal;
                    IV – 
                    elaborar, executar e monitorar planos, programas e projetos na área de qualificação e capacitação da mão-de-obra dos trabalhadores;
                      V – 
                      desenvolver e executar o programa municipal de formação acadêmica em pós-graduação, desde que atendidas as condições previstas no artigo 11, inciso V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
                        VI – 
                        executar contratos, convênios e parcerias na área do trabalho, emprego e renda com entes públicos ou privados, para aperfeiçoamento do trabalhador;
                          VII – 
                          executar ações conjuntas com outras esferas de governo, visando à implementação das políticas de trabalho, emprego, renda e desenvolvimento econômico;
                            VIII – 
                            implementar sistema de banco de dados relativo à área das relações do trabalho, visando subsidiar as ações voltadas às políticas da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda - CETER;
                              IX – 
                              executar, promover e divulgar estudos e pesquisas para implementação de políticas de apoio ao trabalhador;
                                X – 
                                elaborar e executar a política municipal de estágios no âmbito da Administração Pública Municipal;
                                  XI – 
                                  coordenar a intermediação de mão-de-obra no Município;
                                    XII – 
                                    formular e executar ações que estimulem a promoção do trabalho decente para os munícipes;
                                      XIII – 
                                      executar e desenvolver planos, programas e projetos especiais que visem melhorar as condições de competitividade de mercado ao trabalhador em situação de desemprego;
                                        XIV – 
                                        desempenhar outras atividades afins.
                                          CAPÍTULO II
                                          DA ORGANIZAÇÃO
                                            Art. 3º. 
                                            A Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda - CETER possui a seguinte estrutura organizacional interna:
                                              I – 
                                              Coordenadoria Especial;
                                                II – 
                                                Diretoria de Emprego e Intermediação, com a seguinte composição:
                                                  a) 
                                                  Coordenadoria de Emprego e Intermediação;
                                                    1 
                                                    Gerência de Atendimento ao Trabalhador;
                                                      b) 
                                                      Coordenadoria de Relações Empresariais:
                                                        1 
                                                        Gerência Empresarial de Captura de Vagas;
                                                          2 
                                                          Gerência de Acompanhamento de Vagas.
                                                            III – 
                                                            Diretoria Administrativa.
                                                              IV – 
                                                              Diretoria de Qualificação e Capacitação, com a seguinte composição:
                                                                a) 
                                                                Coordenadoria de Qualificação e Capacitação;
                                                                  1 
                                                                  Gerência de Treinamentos;
                                                                    2 
                                                                    Gerência de Enturmação e Certificação;
                                                                      a) 
                                                                      Coordenadoria de Relações Institucionais;
                                                                        b) 
                                                                        Coordenadoria de Projetos Especiais.
                                                                          Parágrafo único  
                                                                          O detalhamento do funcionamento das unidades administrativas da CETER será estabelecido em regimento interno aprovado por decreto do Poder Executivo.
                                                                            Art. 4º. 
                                                                            O quadro de pessoal da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda é constituído de cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de funções gratificadas, nos termos da presente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto.
                                                                              Art. 5º. 
                                                                              Ficam criados os seguintes cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo Municipal, que passam a fazer parte integrante do Anexo II, da Lei Municipal nº 4.230, de 26 de abril de 2002, que os discrimina:
                                                                                I – 
                                                                                (01) Coordenador Especial de Trabalho, Emprego e Renda, CCE 1;
                                                                                  II – 
                                                                                  (01) Diretor de Emprego e Intermediação, CCA 2;
                                                                                    III – 
                                                                                    (01) Diretor Administrativo, CCA 2;
                                                                                      IV – 
                                                                                      (01) Diretor de Qualificação e Capacitação, CCA 2
                                                                                        V – 
                                                                                        (01) Coordenador de Emprego e Intermediação, CCA 4;
                                                                                          VI – 
                                                                                          (01) Coordenador de Relações Empresariais, CCA 4;
                                                                                            VII – 
                                                                                            (01) Coordenador de Qualificação e Capacitação, CCA 4;
                                                                                              VIII – 
                                                                                              (01) Coordenador de Relações Institucionais, CCA 4;
                                                                                                IX – 
                                                                                                (01) Coordenador de Projetos Especiais, CCA 4;
                                                                                                  X – 
                                                                                                  (01) Gerente de Atendimento ao Trabalhador, CCA 7;
                                                                                                    XI – 
                                                                                                    (01) Gerente Empresarial de Captura de Vaga, CCA 7;
                                                                                                      XII – 
                                                                                                      (01) Gerente de Acompanhamento de Vagas, CCA 7;
                                                                                                        XIII – 
                                                                                                        (01) Gerente de Treinamentos, CCA 7;
                                                                                                          XIV – 
                                                                                                          (01) Gerente de Enturmação e Certificação, CCA 7.
                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                            Compete ao Coordenador Especial de Trabalho, Emprego e Renda:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              assessorar o Prefeito e os demais secretários municipais e gestores de autarquias nos assuntos de sua competência;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                representar o Prefeito, quando por ele designado, junto a entidades e órgãos da administração estadual, federal e entidades do setor privado;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  atender as solicitações e convocações da Câmara Municipal de Vereadores;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    promover reuniões periódicas de planejamento e acompanhamento entre os diversos níveis da coordenadoria e demais órgãos da administração municipal, sempre que necessário;
                                                                                                                      V – 
                                                                                                                      emitir pareceres e notas técnicas sobre assuntos de sua competência;
                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                        fixar as políticas de ação da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda, estabelecendo normas operacionais e administrativas internas que regerão suas atividades;
                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                          aprovar os planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda, bem como, apresentar ao Prefeito as propostas orçamentárias anuais e plurianuais da CETER;
                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                            cumprir e exigir as normas da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda, bem como as emanadas de autoridade competente;
                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                              articular-se com os demais órgãos da administração direta e indireta do Município, visando à integração da Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda, nos planos e programas setoriais;
                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                indicar representantes da CETER para funções em conselhos e comissões relacionadas à sua área;
                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                  exercer outras atividades e determinações delegadas pelo Prefeito.
                                                                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                                                                    Compete ao Diretor de Emprego e Intermediação:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      propor os planos, programas e projetos relativos às atividades do sistema de emprego e intermediação de mão-de-obra municipal, relacionamento com o setor privado e ações de pesquisa e geração de informações do emprego e renda local;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        manter sob sua supervisão e orientação a Coordenação de Emprego e Intermediação, a Gerência de Atendimento ao Trabalhador, a Coordenação de Relações Empresariais, a Gerência Empresarial de Captura de Vagas e a Gerência de Acompanhamento de Vagas;
                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                          monitorar, acompanhar e avaliar, em conjunto com suas coordenadorias, os planos, programas e projetos na área de emprego e renda do Município;
                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                            representar a CETER em atividades institucionais relacionadas ao emprego e renda;
                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                              organizar e planejar as atividades da Comissão de Emprego de Parauapebas;
                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                coordenar atividades de divulgação das ações do sistema de emprego e intermediação de mão de obra do Município;
                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                  exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                                                    Compete ao Coordenador de Emprego e Intermediação:
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      coordenar a gestão do sistema de emprego e intermediação de mão de obra municipal;
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        auxiliar o Diretor de Emprego e Intermediação na organização e planejamento das atividades da Comissão de Emprego;
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          manter sob sua supervisão e orientação a Gerência de Atendimento ao Trabalhador;
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            organizar e enviar mensalmente ao Diretor de Emprego e Intermediação os relatórios de resultados de suas atividades;
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              gestar o patrimônio da área de emprego e intermediação de mão de obra municipal;
                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                buscar, em parceria com a Coordenação de Qualificação e Capacitação Profissional, a execução de atividades de formação profissional dos trabalhadores;
                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                  realizar pesquisas sobre área de emprego e renda;
                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                    representar a Diretoria de Emprego e Intermediação a pedido do seu Diretor.
                                                                                                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                                                                                                      Compete ao Gerente de Atendimento ao Trabalhador:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        executar o atendimento institucional aos trabalhadores que solicitem os serviços do sistema de emprego e intermediação de mão de obra no Município;
                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                          cadastrar trabalhadores no sistema de emprego e intermediação de mão de obra do Município;
                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                            desenvolver projeto de atendimento volante no Município;
                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                              coordenar as ações de atendimento aos trabalhadores na sede da CETER ou em espaço externo destinado a este fim;
                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                encaminhar trabalhadores para a Gerência de Acompanhamento de Vagas, visando direciona-lo para entrevista de emprego;
                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                  executar treinamento permanente da equipe de atendimento, visando a identificação do perfil do trabalhador em relação à vaga;
                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                    organizar e enviar mensalmente ao Coordenador de Emprego e Intermediação relatórios que contenham, pelo menos, número de cadastros executados, número de atendimentos e número de encaminhados à Gerência de Acompanhamento de Vagas.
                                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                                      Compete ao Coordenador de Relações Empresariais:
                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                        coordenar as relações institucionais com o setor empresarial do Município;
                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                          representar a CETER em atividades junto ao setor corporativo local;
                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                            desenvolver projeto de busca ativa de empresas locais com objetivo de cadastro no sistema de intermediação de mão de obra;
                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                              auxiliar o Diretor de Emprego e Intermediação no planejamento das atividades anuais e mensais relacionadas ao setor empresarial local;
                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                organizar e enviar mensalmente ao Diretor de Emprego e Intermediação os relatórios de resultados de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                  buscar parcerias institucionais no setor privado para realização de atividades que tenham como objetivo a geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                    representar a Diretoria de Emprego e Intermediação, a pedido do seu Diretor.
                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                      Compete ao Gerente de Captura de Vagas:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        visitar empresas locais com o objetivo de cadastrá-las e divulgar o sistema de emprego e intermediação de mão de obra;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          desenvolver e executar metodologia específica para o setor corporativo, que vise a captura de vagas do mercado formal local, para intermediação pela CETER;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            executar treinamento da equipe técnica visando o relacionamento com empresários e recrutadores e selecionadores de recursos humanos;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              organizar e enviar mensalmente ao Coordenador de Relações Empresariais, os relatórios de suas atividades, contendo, pelo menos, o número de empresas visitadas, número de empresas cadastradas e número de vagas capturadas;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                apresentar a vaga observando o Código Brasileiro de Ocupações - CBO, e encaminhar à Gerência de Acompanhamento de Vagas a captura realizada.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Gerente de Acompanhamento de Vagas:
                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                    receber trabalhadores encaminhados pela Gerência de Atendimento ao Trabalhador e direcioná-los a entrevista de vaga formal de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                      entregar documento de encaminhamento oficial ao trabalhador que dê acesso a entrevista de emprego;
                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                        organizar e arquivar os documentos referentes ao acompanhamento de vagas;
                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                          efetuar acompanhamento do trabalhador encaminhado para entrevista de emprego;
                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                            recolher junto à empresa, quando necessário, os documentos de encaminhamento oficial da entrevista de emprego;
                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                              divulgar as vagas de trabalho de forma ativa em meio digital e físico em locais públicos e de fácil acesso aos trabalhadores;
                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                organizar e enviar mensalmente ao Coordenador de Relações Empresariais, os relatórios de suas atividades, contendo o número de trabalhadores encaminhados para entrevista, número de trabalhadores contratados e taxa de empregabilidade referente ao sistema de intermediação de mão de obra municipal.
                                                                                                                                                                                                                                  Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Diretor Administrativo:
                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                    planejar, controlar e executar as atividades relativas à gestão de pessoas, recursos logísticos, finanças e orçamento público, gestão patrimonial e administração de serviços gerais da CETER;
                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                      dar suporte as atividades institucional das diretorias, coordenações e gerências, quando demandado;
                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                        organizar e arquivar os documentos institucionais da CETER;
                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                          tramitar processos administrativos e documentos internos e externos da CETER;
                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                            realizar a manutenção dos espaços físicos e funcionamento de equipamentos.
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                propor os planos, programas e projetos que visem qualificar e capacitar trabalhadores do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  estabelecer relacionamento com instituições sociais, de controle social, associações patronais, empresários locais e regionais, empresas privadas, com objetivo de desenvolver de forma integrada e sustentável, as políticas públicas municipais de sua área;
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    manter sob sua supervisão e orientação a Coordenação de Qualificação e Capacitação, a Gerência de Treinamentos, a Gerência de Enturmação e Certificação, a Coordenação de Relações Institucionais e a Coordenação de Projetos Especiais;
                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                      monitorar, acompanhar e avaliar, em conjunto com as coordenações, os planos, programas e projetos na área de qualificação e capacitação profissional no Município;
                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                        representar a CETER em atividades institucionais relacionadas à sua área;
                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar atividades de divulgação das ações de qualificação e capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                            exercer outras atividades afins.
                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                              Compete ao Coordenador de Qualificação e Capacitação:
                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                coordenar a gestão dos planos, programas e projetos de qualificação e capacitação profissionais;
                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  elaborar, em conjunto com suas gerências, os planos, programas e projetos de qualificação e capacitação do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    auxiliar o Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional na organização e planejamento de suas das atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      manter sob sua supervisão e orientação, a Gerência de Treinamento e a Gerência de Enturmação e Certificação;
                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar e enviar mensalmente ao Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional, os relatórios de resultados de suas atividades;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          gerir o patrimônio da área de qualificação e capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            buscar parcerias institucionais para realização de atividades de qualificação e capacitação dos trabalhadores;
                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              fiscalizar a execução de planos, programas e projetos de qualificação e capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                representar a Diretoria de Qualificação e Capacitação, a pedido do seu Diretor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Compete ao Gerente de Treinamentos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    organizar, planejar e executar ações de qualificação e capacitação, distribuídas em cursos, minicursos, palestras, oficinas, laboratórios, seminários, conferências e demais atividades que tenham como objeto a formação inicial continuada profissionalizante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      receber trabalhadores encaminhados pela Gerência de Enturmação e Certificação para distribuição nas ações de qualificação e capacitação, sendo seu ordenamento por turmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        fiscalizar a execução dos planos, programas e projetos de qualificação e capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          efetuar acompanhamento do trabalhador encaminhado para as ações de qualificação e capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            definir, em acordo com a Gerência de Enturmação e Certificação, o quantitativo de alunos por turma, carga horária, data e período de execução das ações de qualificação e capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              definir, mediante instrumental de diagnóstico, o quantitativo e a qualidade das ações de qualificação e capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                auxiliar a Coordenação de Emprego e Intermediação na realização de pesquisas sobre a área do emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  encaminhar a Gerência de Enturmação e Certificação a lista de trabalhadores concluintes das ações de qualificação e capacitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    organizar e enviar mensalmente ao Coordenador de Qualificação e Capacitação Profissional os relatórios de suas atividades, contendo o número de trabalhadores qualificados e capacitados, carga horária envolvida por turmas e geral, número de turmas executadas, custo médio por aluno e número das fiscalizações executadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Compete ao Gerente de Enturmação e Certificação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        organizar, planejar e executar ações de enturmação e certificação dos trabalhadores nos cursos, minicursos, palestras, oficinas, laboratórios, seminários, conferências e demais atividades que tenham como objeto a formação inicial continuada profissionalizante;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          executar a inscrição dos trabalhadores nos planos, programas e projetos da área de qualificação e capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            distribuir, mediante planejamento conjunto com a Gerência de Treinamento, os trabalhadores nas ações de qualificação e capacitação, sendo seu ordenamento por turmas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar banco de dados geral dos trabalhadores enturmados e certificados nos planos, programas e projetos executados pela CETER;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar protocolo de certificação dos trabalhadores concluintes das ações de qualificação e capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  certificar os trabalhadores qualificados e capacitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    organizar e executar cerimonial de entrega dos certificados aos trabalhadores qualificados e capacitados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      organizar e enviar mensalmente ao Coordenador de Qualificação e Capacitação Profissional os relatórios de suas atividades, os quais deverão conter, pelo menos, o número de trabalhadores enturmados, taxa de evasão dos enturmados, número de trabalhadores certificados e média de trabalhadores enturmados por turma.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Compete ao Coordenador de Relações Institucionais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar as relações institucionais com os movimentos sociais do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            representar a CETER em atividades junto ao setor social local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              realizar atividades de instrução e informação sobre as ações e atividades da CETER, junto aos movimentos sociais e população em geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                identificar políticas públicas setoriais que demandam ações de aproximação da CETER, em especial, junto as associadas à assistência social, segurança pública, desenvolvimento econômico e inovação produtiva;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  auxiliar o Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional no planejamento das atividades anuais e mensais relacionadas ao setor social local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    integrar informações junto a Coordenação de Relações Empresariais e apresentá-las em relatório ao Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      gestar o patrimônio disposto na sua área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        buscar parcerias institucionais no setor social para realização de atividades que tenham como objetivo a geração de emprego e renda;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e enviar mensalmente ao Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional os relatórios de suas atividades, envolvendo, pelo menos, o número de instituições sociais atendidas, número de atividades de instrução e informação executadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Compete ao Coordenador de Projetos Especiais:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar projetos especiais de duração máxima de até (01) um ano na área de qualificação e capacitação profissional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                implantar projetos envolvendo público em situação de vulnerabilidade social, envolvendo minorias sociais, pessoas em medidas socioeducativas, egressos do sistema penal e comunidades socialmente discriminadas, urbanas e rurais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  incluir, em conjunto com a Coordenação de Qualificação e Capacitação Profissional e a Gerência de Enturmação e Certificação, o público em situação de vulnerabilidade social nas ações de qualificação e capacitação executadas pela CETER;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    identificar políticas públicas setoriais que demandam ações de inclusão de público vulnerável, em especial, com as associadas à assistência social, segurança pública, desenvolvimento econômico e saúde do trabalhador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      auxiliar o Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional no planejamento das atividades anuais e mensais relacionadas ao setor social local;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        gestar o patrimônio disposto na sua área;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          organizar e enviar mensalmente ao Diretor de Qualificação e Capacitação Profissional os relatórios de suas atividades, envolvendo, pelo menos, o número de trabalhadores em situação de vulnerabilidade social incluídos em turmas de qualificação e capacitação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Fica acrescida alínea "p", no IV, do artigo 20, da Lei Municipal nº 4.213, de 29 de junho de 2001, com a seguinte redação:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                p)   Coordenadoria Especial de Trabalho, Emprego e Renda.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo no orçamento de 2018.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Município de Parauapebas 27 de março de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DARCI JOSÉ LERMEN
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PREFEITO MUNICIPAL