Lei Ordinária nº 4.898, de 29 de setembro de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4.898, de 29 de setembro de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER ISENÇÃO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 4.551, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, EXCLUSIVAMENTE NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E, EXCEPCIONALMENTE, PARA OPERADORES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS, NAS MODALIDADES TÁXI E MOTOTÁXI.
O Poder Executivo fica autorizado a conceder isenção de taxas administrativas previstas no Anexo I da Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2013, exclusivamente no exercício financeiro de 2020 e, excepcionalmente, para operadores de transporte público de passageiros nas modalidades Táxi e Mototáxi, em virtude do estado de calamidade de saúde pública provocado pela pandemia da Covid-19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020, data da decretação do estado de calamidade pública no âmbito do Município de Parauapebas, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, pelo Decreto Municipal nº 326/2020.