Lei Ordinária nº 4.655, de 11 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4655

2016

11 de Maio de 2016

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 21 de Junho de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.692, de 21 de junho de 2017
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS PERTENCENTES AO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a conceder revisão geral anual sobre o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados pertencentes ao seu quadro funcional e sobre os subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, nos percentuais assim especificados:
        I – 
        11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) referente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aos servidores efetivos;
          II – 
          11,27% (onze vírgula vinte e sete por cento) referente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor -- INPC, aos Vereadores;
            III – 
            4,00% (quatro por cento) referente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, aos servidores comissionados.
              Art. 2º. 
              O disposto nesta lei não se aplica aos vencimentos dos servidores ocupantes dos cargos de provimento comissionado dos símbolos DA - Direção Administrativa e DE - Direção Especial, níveis de vencimento I a IV, constantes do Anexo III da Lei Municipal n° 4.629/2015.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2016 para aplicação da revisão geral anual sobre os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados.
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as demais disposições em contrário.
                    Município de Parauapebas, 11 de maio de 2016.


                    VALMIR QUEIROZ MARIANO
                    Prefeito Municipal