Lei Ordinária nº 4.253, de 17 de dezembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 4.515, de 29 de agosto de 2012
Como órgão central executor (finalístico), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com a função de planejar, coordenar, executar, fiscalizar, supervisionar, e controlar a Política Municipal de Meio Ambiente;
Fica instituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, órgão consultivo e deliberativo das Políticas Municipais de Meio Ambiente e de participação direta da sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com competências previstas na Lei Orgânica do Município, para:
O COMAM compor-se-á, paritariamente, dos seguintes membros, sendo todos de nomeação formalizada por ato do Prefeito Municipal:
07 (sete) representantes das Secretarias Municipais de Parauapebas - PA, e/ou órgãos públicos estaduais federais;
07 (sete) representantes de setores organizados da sociedade civil, legalmente constituídos, com pelo menos 01 (um) ano de registro, podendo ser ONG´s, conselhos de classes, cooperativas, sindicatos, associações, fundações privadas ou empresas de grande porte, que tenham intensa atuação no município.
Os membros poderão ser substituídos em Assembléia Geral do COMAM no caso de faltas reiteradas às reuniões, devendo ser sempre obedecida a paridade entre órgãos públicos e sociedade civil, bem como os procedimentos previstos em Regimento Interno do COMAM.
Será garantido o direito a voz aos ex-presidentes do COMAM.
O FMA possui natureza contábil autônoma e constitui unidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
O Conselho do FMA tem as seguintes competências:
O FMA será gerido por um Conselho integrado pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o presidirá, o Procurador Geral do Município e 3 (três) representantes do COMAM.
0,01% (zero vírgula zero um por cento) da receita corrente líquida do Município, diferente da dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Para aplicação das medidas de controle ambiental municipal previstas na Política Municipal de Meio Ambiente ficam estabelecidas as seguintes definições:
entende-se por Licenciamento Ambiental Municipal: Procedimento técnico - administrativo, baseado na legislação vigente e na análise de documentação apresentada, que objetivam estabelecer as condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem obedecidas, pelo empreendedor, para localização, construção, instalação, operação, diversificação, reforma e ampliação de empreendimentos ou atividades enquadradas no anexo I desta Lei;
entende-se por Licença Ambiental Municipal: o Ato Administrativo pelo qual se estabelecem as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser aplicadas ou atendidas pelo empreendedor, para a localização, construção, instalação, operação, diversificação, reforma e ampliação de empreendimentos ou atividades enquadradas no anexo I desta Lei;
entende-se por Avaliação de Impactos Ambientais AIA: Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que se utiliza de estudos ambientais e procedimentos sistemáticos para avaliar os possíveis impactos ambientais gerados por empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras, com o intuito de adequá-los às necessidades de preservação e conservação do Meio Ambiente e da melhoria na qualidade de vida da população;
entende-se por Estudos Ambientais: estudos relativos aos impactos ambientais de empreendimentos e atividades potencialmente poluidores e que tem como finalidade, subsidiar a analise técnica que antecede a emissão de licença ambiental municipal. Constituem estudos ambientais:
Estudo de Impacto Ambiental e seu Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA;
EAP - Estudo Ambiental Preliminar;
RAS - Relatório Ambiental Simplificado;
PCA - Plano de controle ambiental;
PRAD - Projeto de Recuperação de Área Degradada;
PMA - Projeto de Monitoramento Ambiental;
ER - Estudo de Risco.
entende-se por Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas ou biológicas do Meio Ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas e que, direta ou indiretamente, afetem: a saúde, a segurança ou bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a flora, a fauna, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e qualidade dos recursos ambientais;
entende-se por impacto ambiental local: todo e qualquer impacto ambiental que diretamente (área de influencia direta do projeto) afete apenas o território do Município;
Sistema de Controle Ambiental - SCA: Conjunto de Operações e/ou dispositivos destinados ao controle de resíduos sólidos, efluentes líquidos, emissões atmosféricas, e radiações eletromagnéticas, objetivando a correção ou redução dos impactos negativos gerados;
Entende-se por Termo de Referencia - TR: Roteiro apresentando o conteúdo e os tópicos mais importantes a serem tratados em determinado Estudo Ambiental;
Entende-se por Cadastro Descritivo - CD: Conjunto de informações organizadas na forma de formulário, exigido para análise do licenciamento prévio de empreendimentos e atividades.
Licença Prévia (LP): Documento expedido na fase preliminar do planejamento da atividade ou do empreendimento e que aprova o local de implantação pretendido e contém os pré-requisitos e os condicionantes a serem atendidos para as fases subseqüentes, observada a legislação urbanística prevista no Código Municipal de Posturas e o que determina esta Lei;
Licença de Instalação (LI): Documento expedido na fase intermediária do planejamento da atividade ou do empreendimento e que aprova a proposta do Plano de Controle Ambiental - PCA apresentado;
Licença de Operação (LO): Documento expedido que autoriza o efetivo funcionamento da atividade e que atesta a conformidade com as condicionantes das Licenças Prévia e de Instalação (LP e LI).
O controle ambiental nos limites do território municipal será exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, sempre que possível em conjunto com órgãos da esfera estadual e ou federal, através de acordos e convênios de colaboração mútua, observando para tal os preceitos legais em vigor no Estado do Pará.
As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento estão elencados no Anexo Único da Resolução COEMA 079/2009 de 02/07/2009, e Anexo I da Lei Estadual nº 7.389, de 01/04/2010, em consonância com a Resolução CONAMA 237, de 16 de dezembro de 1997.
Os estudos só poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas e cadastradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Os pedidos de licenciamento deverão ser requeridos em formulários próprios, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA disponibilizará o roteiro de informações necessárias aos estudos solicitados, bem como os documentos necessários aos pedidos de licenciamento.
Para instrução do pedido de Licença Prévia e abertura do respectivo processo, o interessado deverá entregar no Protocolo Geral da SEMMA, os seguintes documentos:
Para instrução do pedido de Licença de Instalação e abertura do respectivo processo, o interessado deverá entregar no Protocolo Geral da SEMMA, os seguintes documentos:
Para instrução do pedido de Licença Operacional e abertura do respectivo processo, o interessado deverá entregar no Protocolo Geral da SEMMA, os seguintes documentos:
INDÚSTRIA | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Abate de Aves | III |
Abate de Suínos | III |
Açougues | I |
Auto Elétricas | III |
Beneficiamento, moagem, torrefação e produção de alimentos | II |
Beneficiamento, moagem de cereais e produtos afins | II |
Borracharias | I |
Cerâmicas | III |
Fabricação artesanal de produtos de perfumaria | III |
Fabricação de artefatos diversos de couro e peles | II |
Fabricação de peças, ornatos, estrutura de cimento, gesso e amianto | III |
Fabricação de artesanatos de origem diversas | I |
Fabricação de detérgentes | III |
Fabricação de refrigerantes | II |
Fabricação de velas | I |
Indústria Têxtil | II |
Lavanderias e tinturarias | II |
Lavajatos | II |
Limpa fossa | II |
Marmorarias | II |
Matadouros | III |
Movelarias | II |
Oficinas de rebobinamento, bombas e motores | II |
Oficina de carros | II |
Oficina de lanternagem e pinturas | I |
Oficina de Motos | I |
Oficina de bicicletas | I |
Panificadoras | I |
Pintura de placas e letreiros | I |
Recondicionamento de pneumáticos | III |
Retíficas e tornearias | II |
Secagem e salga de peles e couros | II |
Serrilharias em geral | II |
Sucatas e metais | II |
Vendas de lubrificantes | I |
Vidraçaria | I |
* Total de Atividades Industriais Licenciadas Arnbientalmente: 37 (Trinta e sete)
INFRA-ESTRUTURA | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Bares com aparelhagem de som | I |
Casas noturnas | II |
Dedetização, desinfecçãoe desratização | II |
Garagens de caminhões pesados | III |
Garagem de empresas de transportes urbanos | III |
Gráficas | II |
Hospitais | III |
Laboratórios de análises clínicas | III |
Ourivesarias | I |
Posto de Saúde | III |
Posto de gasolina | III |
Serviços de carga e descarga de extintores de incêndio | II |
*Total das Atividades Infra-estruturais Licenciadas Arnbientalmente: 13 (Treze)
AGROFLORESTAL | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Aqüicultura e piscicultura: | |
1. Piscicultura intensiva em tanques-redes | II |
2. Piscicultura em sistema semi-intensivo | I |
3. Piscicultura em sistema extensivo | I |
Carvoarias | III |
Depósitos e vendas de produtos agropecuários | II |
Hortas | II |
Palmiteiras | II |
*Total das Atividades Agro-florestais Licenciadas Ambientalmente: 05 (Cinco)
MINERÁRIOS | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Extração de Areia e/ou cascalho em recursos hídricos | III |
Extração de areia, saibro e argila fora dos recursos hídricos. | II |
Olarias | III |
*Total das Atividades Minerarias Licenciadas Ambienta1mente: 3 (Três)
* Total geral das atividades licenciadas ambienta1mente:58 (cinqüenta e oito)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO | |||
Porte do Empreendimento | (1) Área Total do Empreendimento m² | (2) Investimento Total (UFM) R$ 7,15 | (3) N° Total de Pessoas Trabalhando no Empreendimento |
Mínimo | < 250 | < 1.500 | < 10 |
Pequeno | >250 < 500 | > 1.500 e < 5.000 | > 10 e < 50 |
Médio | >500 e < 5.000 | > 5.000 e < 50.000 | > 50 e < 100 |
Grande | > 5.000 e < 40.000 | > 50.000 e < 250.000 | > 100 e < 1.000 |
Especial | > 40.000 | > 250.000 | > 1.000 |
Ill- LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
RUA/AV | N° |
BAIRRO/DISTRITO | CEP |
Croqui de situação (Respeitar o Norte Verdadeiro)
INFORMAR CLARAMENTE: 1) Cursos d' agua mais próximo do empreendimento com indicação das distâncias e sentido do fluxo; 2) Citar e localizar as vias de acesso; 3) Mencionar a ocupação das áreas circunvizinhas, bem como o tipo de vegetação da área; | |
1- REQUERENTE
NOME OU RAZÃO SOCIAL | ||
NOME FANTASIA | ||
CNPJ-MF/CNPF | INSC. MUNICIPAL | INSC. IMOBILIÁRIA
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LOCALIZAÇÃO (Rua, Av)
| N° | |
BAIRRO/DISTRITO | CEP
| |
( ) LICENÇAPRÉVIA ( ) PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA ( ) LICENÇADE INSTALAÇÃO ( ) PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( ) LICENÇADE OPERAÇÃO ( ) TERMO DE REFERENCIA (CARTA CONSULTA) ( ) RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( ) ADEQUAÇÃO ( ) SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA ( ) OUTRO (S)
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LICENÇA EXISTENTE N°
| VALIDADE | VALOR DO INVESTIMENTO (R$) |
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
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IV – INFORMAÇÕES PARA CONTATO E CORRESPONDÊNCIA
NOME
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| N°
| ||
| MUNICÍPIO
| CEP | |
TELEFONE | FAX
| E.MAIL | |
Declaro para os devidos fins, que o desenvolvimento das atividades relacionadas neste requerimento realizar-se á de acordo com os dados transcritos e/ou anexos indicados no item II.
Nestes tennos, pede deferimento.
CLASSE | MÍNIMA A | PEQUENO B | MÉDIO C | GRANDE D | ESPECIAL E | ||||||||||
LICENÇAS /GRAU | I | II | III | I | II | III | I | II | III | I | II | III | I | II | III |
Licença Prévia | 05 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
Licença de Instalação | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
Licença de Operação | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
1 -LEGENDA | |
Classe quanto ao porte do empreendimento | Grau quanto às potencialidades poluidoras e/ou degradantes |
A - Mínimo | I - Pequeno |
B - Pequeno | II - MÉDIO |
C - Médio | III - ALTO |
D - Grande |
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E - Especial |
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UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO | |
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO REFERENTE A EMISSÃO DAS LICENÇAS PRÉVIA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. ASSIM COMO, SUA PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS - PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTAIS- SEMSUA
LICENÇA DE____________
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ n°______________, e Inscrição Estadual n.°___________, localizada na_____________, com atividade___________________ ,torna público que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Ambientais – SEMSUA, concedeu-lhe a Licença de_______________________ n.°___________, válida de _____/_____/______ a _____/_____/______ .
Parauapebas, ________de________de________ .
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