Lei Ordinária nº 4.253, de 17 de dezembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 4.515, de 29 de agosto de 2012
Como órgão central executor (finalístico), a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com a função de planejar, coordenar, executar, fiscalizar, supervisionar, e controlar a Política Municipal de Meio Ambiente;
Fica instituído o Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMAM, órgão consultivo e deliberativo das Políticas Municipais de Meio Ambiente e de participação direta da sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, com competências previstas na Lei Orgânica do Município, para:
O COMAM compor-se-á, paritariamente, dos seguintes membros, sendo todos de nomeação formalizada por ato do Prefeito Municipal:
07 (sete) representantes das Secretarias Municipais de Parauapebas - PA, e/ou órgãos públicos estaduais federais;
07 (sete) representantes de setores organizados da sociedade civil, legalmente constituídos, com pelo menos 01 (um) ano de registro, podendo ser ONG´s, conselhos de classes, cooperativas, sindicatos, associações, fundações privadas ou empresas de grande porte, que tenham intensa atuação no município.
Os membros poderão ser substituídos em Assembléia Geral do COMAM no caso de faltas reiteradas às reuniões, devendo ser sempre obedecida a paridade entre órgãos públicos e sociedade civil, bem como os procedimentos previstos em Regimento Interno do COMAM.
Será garantido o direito a voz aos ex-presidentes do COMAM.
O FMA possui natureza contábil autônoma e constitui unidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
O Conselho do FMA tem as seguintes competências:
O FMA será gerido por um Conselho integrado pelo titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que o presidirá, o Procurador Geral do Município e 3 (três) representantes do COMAM.
0,01% (zero vírgula zero um por cento) da receita corrente líquida do Município, diferente da dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
- ER - Estudo de Risco.
O controle ambiental nos limites do território municipal será exercido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, sempre que possível em conjunto com órgãos da esfera estadual e ou federal, através de acordos e convênios de colaboração mútua, observando para tal os preceitos legais em vigor no Estado do Pará.
As atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento estão elencados no Anexo Único da Resolução COEMA 079/2009 de 02/07/2009, e Anexo I da Lei Estadual nº 7.389, de 01/04/2010, em consonância com a Resolução CONAMA 237, de 16 de dezembro de 1997.
Os estudos só poderão ser feitos por pessoas físicas ou jurídicas devidamente habilitadas e cadastradas na Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
Os pedidos de licenciamento deverão ser requeridos em formulários próprios, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA disponibilizará o roteiro de informações necessárias aos estudos solicitados, bem como os documentos necessários aos pedidos de licenciamento.
Para instrução do pedido de Licença Prévia e abertura do respectivo processo, o interessado deverá entregar no Protocolo Geral da SEMMA, os seguintes documentos:
Para instrução do pedido de Licença de Instalação e abertura do respectivo processo, o interessado deverá entregar no Protocolo Geral da SEMMA, os seguintes documentos:
Para instrução do pedido de Licença Operacional e abertura do respectivo processo, o interessado deverá entregar no Protocolo Geral da SEMMA, os seguintes documentos:
INDÚSTRIA | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Abate de Aves | III |
Abate de Suínos | III |
Açougues | I |
Auto Elétricas | III |
Beneficiamento, moagem, torrefação e produção de alimentos | II |
Beneficiamento, moagem de cereais e produtos afins | II |
Borracharias | I |
Cerâmicas | III |
Fabricação artesanal de produtos de perfumaria | III |
Fabricação de artefatos diversos de couro e peles | II |
Fabricação de peças, ornatos, estrutura de cimento, gesso e amianto | III |
Fabricação de artesanatos de origem diversas | I |
Fabricação de detérgentes | III |
Fabricação de refrigerantes | II |
Fabricação de velas | I |
Indústria Têxtil | II |
Lavanderias e tinturarias | II |
Lavajatos | II |
Limpa fossa | II |
Marmorarias | II |
Matadouros | III |
Movelarias | II |
Oficinas de rebobinamento, bombas e motores | II |
Oficina de carros | II |
Oficina de lanternagem e pinturas | I |
Oficina de Motos | I |
Oficina de bicicletas | I |
Panificadoras | I |
Pintura de placas e letreiros | I |
Recondicionamento de pneumáticos | III |
Retíficas e tornearias | II |
Secagem e salga de peles e couros | II |
Serrilharias em geral | II |
Sucatas e metais | II |
Vendas de lubrificantes | I |
Vidraçaria | I |
* Total de Atividades Industriais Licenciadas Arnbientalmente: 37 (Trinta e sete)
INFRA-ESTRUTURA | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Bares com aparelhagem de som | I |
Casas noturnas | II |
Dedetização, desinfecçãoe desratização | II |
Garagens de caminhões pesados | III |
Garagem de empresas de transportes urbanos | III |
Gráficas | II |
Hospitais | III |
Laboratórios de análises clínicas | III |
Ourivesarias | I |
Posto de Saúde | III |
Posto de gasolina | III |
Serviços de carga e descarga de extintores de incêndio | II |
*Total das Atividades Infra-estruturais Licenciadas Arnbientalmente: 13 (Treze)
AGROFLORESTAL | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Aqüicultura e piscicultura: | |
1. Piscicultura intensiva em tanques-redes | II |
2. Piscicultura em sistema semi-intensivo | I |
3. Piscicultura em sistema extensivo | I |
Carvoarias | III |
Depósitos e vendas de produtos agropecuários | II |
Hortas | II |
Palmiteiras | II |
*Total das Atividades Agro-florestais Licenciadas Ambientalmente: 05 (Cinco)
MINERÁRIOS | |
ATIVIDADES | GRAU POLUIDOR E/OU DEGRADADOR |
Extração de Areia e/ou cascalho em recursos hídricos | III |
Extração de areia, saibro e argila fora dos recursos hídricos. | II |
Olarias | III |
*Total das Atividades Minerarias Licenciadas Ambienta1mente: 3 (Três)
* Total geral das atividades licenciadas ambienta1mente:58 (cinqüenta e oito)
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO | |||
Porte do Empreendimento | (1) Área Total do Empreendimento m² | (2) Investimento Total (UFM) R$ 7,15 | (3) N° Total de Pessoas Trabalhando no Empreendimento |
Mínimo | < 250 | < 1.500 | < 10 |
Pequeno | >250 < 500 | > 1.500 e < 5.000 | > 10 e < 50 |
Médio | >500 e < 5.000 | > 5.000 e < 50.000 | > 50 e < 100 |
Grande | > 5.000 e < 40.000 | > 50.000 e < 250.000 | > 100 e < 1.000 |
Especial | > 40.000 | > 250.000 | > 1.000 |
Ill- LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
RUA/AV | N° |
BAIRRO/DISTRITO | CEP |
Croqui de situação (Respeitar o Norte Verdadeiro)
INFORMAR CLARAMENTE: 1) Cursos d' agua mais próximo do empreendimento com indicação das distâncias e sentido do fluxo; 2) Citar e localizar as vias de acesso; 3) Mencionar a ocupação das áreas circunvizinhas, bem como o tipo de vegetação da área; |
1- REQUERENTE
NOME OU RAZÃO SOCIAL | ||
NOME FANTASIA | ||
CNPJ-MF/CNPF | INSC. MUNICIPAL | INSC. IMOBILIÁRIA
|
LOCALIZAÇÃO (Rua, Av)
| N° | |
BAIRRO/DISTRITO | CEP
| |
( ) LICENÇAPRÉVIA ( ) PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA ( ) LICENÇADE INSTALAÇÃO ( ) PRORROGAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO ( ) LICENÇADE OPERAÇÃO ( ) TERMO DE REFERENCIA (CARTA CONSULTA) ( ) RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( ) ADEQUAÇÃO ( ) SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA ( ) OUTRO (S)
| ||
LICENÇA EXISTENTE N°
| VALIDADE | VALOR DO INVESTIMENTO (R$) |
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE
| ||
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IV – INFORMAÇÕES PARA CONTATO E CORRESPONDÊNCIA
NOME
| |||
| N°
| ||
| MUNICÍPIO
| CEP | |
TELEFONE | FAX
| E.MAIL |
Declaro para os devidos fins, que o desenvolvimento das atividades relacionadas neste requerimento realizar-se á de acordo com os dados transcritos e/ou anexos indicados no item II.
Nestes tennos, pede deferimento.
CLASSE | MÍNIMA A | PEQUENO B | MÉDIO C | GRANDE D | ESPECIAL E | ||||||||||
LICENÇAS /GRAU | I | II | III | I | II | III | I | II | III | I | II | III | I | II | III |
Licença Prévia | 05 | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 |
Licença de Instalação | 10 | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 |
Licença de Operação | 15 | 20 | 25 | 30 | 35 | 40 | 45 | 50 | 55 | 60 | 65 | 70 | 75 | 80 | 85 |
1 -LEGENDA | |
Classe quanto ao porte do empreendimento | Grau quanto às potencialidades poluidoras e/ou degradantes |
A - Mínimo | I - Pequeno |
B - Pequeno | II - MÉDIO |
C - Médio | III - ALTO |
D - Grande |
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E - Especial |
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UFM - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO |
MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE EDITAL EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO REFERENTE A EMISSÃO DAS LICENÇAS PRÉVIA DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO. ASSIM COMO, SUA PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS - PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E AMBIENTAIS- SEMSUA
LICENÇA DE____________
A empresa____________________________, inscrita no CNPJ n°______________, e Inscrição Estadual n.°___________, localizada na_____________, com atividade___________________ ,torna público que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Ambientais – SEMSUA, concedeu-lhe a Licença de_______________________ n.°___________, válida de _____/_____/______ a _____/_____/______ .
Parauapebas, ________de________de________ .
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