GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
Coordenar e supervisionar as atividades executadas nos Departamentos que compõem a estrutura organizacional da diretoria;
Prestar assistência ao Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Poder Legislativo;
Auxiliar ao presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo demais órgãos da Câmara Municipal;
Coordenar e organizar os serviços de informática, estudos e base de dados;
Coordenar e organizar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico da Câmara;
Coordenar a execução do controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu devido material de consumo;
Coordenar a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa nos órgãos da Câmara;
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público;
Acompanhar a política de recursos humanos e gestão pessoal da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica administrativa da Câmara Municipal;
Administrar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos funcionais relacionados aos servidores da Câmara;
Administrar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal, em âmbito interno e externo;
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Acompanhar em articulação com a Diretoria Legislativa o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
Coordenar a execução da conservação, interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais órgãos da Câmara;
Coordenar a execução das atividades de limpeza, zeladoria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como, identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais, de patrimônio, bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Coordenar a execução de documentos dos veículos automotores de patrimônio ou não da Câmara Municipal, bem como o credenciamento e habilitação dos condutores;
Comunicar e encaminhar a Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência, bem como avaliar a sua importância;
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Financeira;
Orientar os demais órgãos da Câmara, no uso e metodologias na aplicação de verbas e na respectiva prestação de contas;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
Administrar o fluxo de ingressos e repasses financeiros à Câmara Municipal;
Administrar, elaborar e executar a programação de desembolso financeiro da Câmara Municipal;
Administrar o armazenamento da movimentação financeira e bancária;
Administrar a movimentação das contas bancárias;
Administrar a requisição de cheques às instituições bancárias;
Administrar o processamento dos elementos das despesas públicas;
Coordenar o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
Coordenar o processamento de pagamentos diversos;
Manter constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando tratar sobre medidas adotadas pelo Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário;
Assinar em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora os cheques, ordens de pagamento e outros títulos de créditos, emitidos e endossados os destinados a depósito em estabelecimentos de crédito;
Coordenar e acompanhar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual de Câmara Municipal;
Coordenar estudos e pesquisas de aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
Coordenar a política técnico-administrativa para a guarda e o armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
Coordenar e executar o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
Coordenar e executar o registro dos processos de pagamentos;
Participar e propor na elaboração e conteúdo de contratos, convênios e emendas orçamentárias e outros documentos afins;
Fornecer informações e dar suporte, quando solicitadas, no processo de licitação, pregões, e contratos de inexigibilidade contratual;
Coordenar a organização dos documentos para prestação de contas;
Atender e prestar informações à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
Coordenar e ou preparar e acompanhar o fornecimento de relatórios, informações, balanços, planilhas e demais demonstrativos na a área de atuação;
Propor e promover condições de capacitação e treinamento em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, dos servidores lotados no âmbito da Diretoria Financeira;
Normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Legislativa;
Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara;
Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no concernente à execução dos processos legislativos;
Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, resoluções, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal;
Coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de competência da Diretoria ou por ela executadas;
Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora atos legislativos detectados e considerados irregulares ou inconstitucionais propondo medidas cabíveis para saná-los;
Coordenar o registro e a lavratura das atas;
Coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
Normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal;
Coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Chefiar a Procuradoria, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação;
Receber, pessoalmente, as citações e intimações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra a Câmara Municipal de Parauapebas ou em que a mesma seja parte interessada;
Apresentar relatório sobre as atividades da Procuradoria ao final de cada sessão legislativa;
Encaminhar à Mesa Diretora para deliberação os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar seu substituto em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
Autorizar, mediante delegação de competência da Mesa Diretora:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face de jurisprudência;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens executados.
Firmar compromissos e acordos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante autorização expressa de seu presidente;
Representar, pessoalmente, quando solicitado pelo Presidente, os interesses da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Tribunal de Contas do Estado;
Prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente, da Mesa Diretora, e dos demais ocupantes de cargos de direção da Câmara Municipal;
Delegar competências aos Procuradores de Carreira lotados na Procuradoria Geral, se for o caso;
Expedir instruções e provimentos para os servidores lotados na Procuradoria acerca do exercício das respectivas funções;
Submeter ao Presidente da Câmara e ao Diretor Administrativo expediente que dependam de decisões destes;
Requisitar, com atendimento prioritário, aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal, documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
Avocar o exame de processos administrativos ou legislativos para elaboração de parecer;
Opinar quanto a eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho aos quadros da Casa, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos específicos;
Propor a realização de cursos relacionados com a carreira;
Encaminhar as Procuradorias Especializadas, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos, pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em Juízo;
Propor ao Presidente, ou a Mesa Diretora, de acordo com as respectivas competências, sob o prisma da legalidade, a declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Atribuições típicas:
Acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
Executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras e contábeis e patrimoniais da Câmara;
Atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o patrimônio público municipal;
Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação, emitindo parecer técnico;
Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
Avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança e, ainda, prevenir ou revelar erros e fraudes;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades, dando ciência ao presidente da Câmara, ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da Lei;
Examinar os balanços gerais e as demonstrações contábeis e financeiras da Câmara Municipal de Parauapebas, conforme determinado pela legislação em vigor;
Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
Examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor;
Verificar o cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora;
Promover o controle prévio, concomitante e subsequente de todas as operações financeiras de que faça parte o Poder Legislativo Municipal;
Estudar a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa;
Propor ações para o aprimoramento da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas;
Acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e por auditores independentes contratados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Informar, tempestivamente aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
Definir juntamente com a Presidência e a Procuradoria formas de desenvolvimento de suas ações;
Elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria;
Elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas;
Solicitar documentos para auditagem junto a qualquer órgão da administração da Câmara Municipal de Parauapebas;
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria “in loco” no âmbito da Câmara, especialmente dos órgãos que manejarem recursos públicos;
Executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material, serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência física de bens e valores;
Executar auditoria e acompanhamento no sistema de gestão pessoal, bem como na Folha de Pagamento, cálculos, vantagens e descontos permitidos por lei;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Controladoria Interna da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Promover a divulgação dos eventos, das ações, projetos e realizações dos gabinetes e departamentos da Câmara Municipal, tanto para o público interno como para o externo;
Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-las notícias, mediante aprovação superior;
Organizar e agendar o acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
Elaborar textos (releases) a serem enviados para os veículos de comunicação, após aprovação;
Editar jornais, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo a Câmara Municipal;
Orientar e acompanhar o Presidente e vereadores nas relações com a imprensa;
Montar Clippings (cópia de notícias de interesse do Poder Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação);
Sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo, com indicação de pautas, para publicação nos veículos de informação;
Colher e selecionar matérias e notícias relevantes que envolvam ou impactam no município, em especial à Câmara e seu representante.
Dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILP
Atribuições típicas:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto do Legislativo Parauapebense;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO I
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de setores administrativos, conforme determinação da Presidência;
Presidir Comissão de Licitação e/ou de Pregão, atuando nos processos administrativos licitatórios realizados pela Câmara;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar e ou representar o Presidente, individual ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes ao Órgão em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar Relatório Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO II
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos em geral, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar o Presidente, individual ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes ao Órgão em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar Relatório Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Vereador;
Coordenar as atividades político-administrativas do Gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
Assistir ao Vereador em sua representação política-administrativa e social;
Coordenar e ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinadas pelo Vereador;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes recepcionando-os com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas e pelo expediente do Vereador;
Coordenar as relações do Gabinete Legislativo com a Câmara, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao Vereador;
Agendar os compromissos do Vereador;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar nas sessões solenes oficiais que envolvam o Poder Legislativo;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao Gabinete do Vereador, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos do Vereador;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR I
Atribuições típicas:
Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de assessores parlamentares, lotados no respectivo gabinete;
Redigir requerimentos, proposições, vetos, pareceres e emendas de leis;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Propor e articular estratégias de proteção e segurança do presidente em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da câmara municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo presidente, para a íntegra organização da câmara municipal;
Preparar relatórios e análises referentes ao desempenho da assessoria político-administrativa e técnica do gabinete do vereador;
Executar ações específicas às assessorias parlamentares para a implementação das atribuições e atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico do gabinete do vereador;
Auxiliar diretamente os assessores parlamentares na materialização dos processos político-administrativos e técnicos no âmbito do gabinete do vereador;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Acompanhar e ou representar o respectivo vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Estabelecer meios, colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar na veiculação de anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo e em específico o vereador assistido;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à sociedade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a câmara municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder legislativo;
Normatizar o armazenamento e a manutenção do estoque do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Normatizar e executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Promover formas e incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer sobre todas as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restringem procedimentos no âmbito do gabinete do vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Estimular e orientar todas as organizações a fim de que estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Promover estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Interceder e lidar com políticas, por ordem do vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao vereador a implementação de políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e outras de apoio ao desenvolvimento no município;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do gabinete do vereador juntamente com os outros órgãos interligados;
Propor e colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do vereador;
Traçar e registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o presidente da mesa diretora e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR II
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer direção, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de Assessoria Parlamentar do respectivo Gabinete;
Apoiar estratégias de proteção e segurança do Presidente em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Normatizar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis e os regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Desenvolver estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas, etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer, quando consultado, sobre as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restrinjam procedimentos no âmbito do Gabinete do Vereador;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Vereador;
Orientar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Presidência da Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do Vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Lidar com políticas, por ordem do Vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao Vereador a implementar políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e de apoio ao desenvolvimento no município;
Organizar e controlar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do Gabinete juntamente com o Vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do Gabinete do Vereador;
Registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR III
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo, no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de média complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Levantar, identificar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Manter atualizada a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Controlar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Informar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar a avaliação dos planos de atividades do Gabinete, juntamente com o vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do Gabinete do vereador;
Registrar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como acompanhar a correção dos mesmos;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Identificar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Realizar, com frequência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-la ao conhecimento superior;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Agendar os compromissos do vereador;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e associações e cooperativas;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros parlamentares e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR V
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como realizar a entrega dos mesmos;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Agendar os compromissos do vereador;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Vereador;
Participar dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VI
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Agendar os compromissos do vereador;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Agendar os compromissos do vereador;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VIII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Assessorar nas pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Agendar os compromissos do vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IX
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Executar pesquisas locais e elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Agendar os compromissos do vereador;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Executar os planos prioritários do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR X
Atribuições típicas:
Atender ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Agendar os compromissos do vereador;
Elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas externas;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Promover, controlar e manter o registro dos bens e materiais adquiridos pela Câmara;
Promover a fiscalização da aquisição, o controle, armazenamento, a guarda e distribuição do material de consumo, de expediente e dos bens permanentes destinados para a utilização dos órgãos;
Promover o armazenamento e estoque de contingência de material de expediente e de consumo;
Organizar e supervisionar a escrituração de entrada e saída de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação correspondente;
Gerenciar e executar os serviços de apoio, como a limpeza geral da Câmara;
Controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
Acompanhar nos processos licitatórios relativos à locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes, bem como respectivos contratos;
Promover a manutenção de veículos automotores de patrimônio da Câmara Municipal;
Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes;
Promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município;
Promover e estabelecer critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
Promover técnicas de recepção e controle no acesso geral de pessoas na Câmara municipal e no atendimento ao público em geral;
Executar o acompanhamento, o controle e a fiscalização referente à manutenção e à utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio da Câmara bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Executar o monitoramento da documentação dos veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara, bem como dos veículos contratados;
Proceder consertos e reparos mecânicos em veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal bem como a devida devolução dos veículos contratados caso apresentem problemas;
Normatizar e orientar aos motoristas o devido manuseio dos veículos bem como observar a categoria e a validade da CNH dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Materiais e Serviços da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Departamento;
Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
Efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações;
Prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
Atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara;
Propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo;
Manter os contatos necessários com os fornecedores da Câmara Municipal de Parauapebas;
Atuar em todos os processos de fornecimento de bens e serviços à Câmara mediante aquisição direta, nos casos permitidos pela lei;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Compras da Câmara Municipal de Parauapebas.