Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015
Dada por Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015
Órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora.
Órgãos de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoramento jurídico e técnico aos demais órgãos da Câmara Municipal na execução das atividades fim da instituição legislativa.
Órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo, com a finalidade de executar os serviços administrativos e financeiros e dar suporte às atividades próprias do Poder Legislativo Municipal.
Elaborar os textos (releases) a serem divulgados nos veículos de comunicação;
Organizar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, o controle e a cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem como o controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de comunicação e demais convidados;
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente das unidades administrativas que manejarem recursos públicos;
Requisitar às unidades administrativas da Câmara Municipal, certidões, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, devendo os órgãos prestarem imediato auxílio e atendimento às medidas requisitadas no prazo máximo de 03 (três) dias ou naquele indicado na requisição quando alegada urgência para a prestação;
Propor à Mesa Diretora as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa:
Acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivados de dispensar' ou inexigibilidade de licitação;
Elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-los atualizados.
Normatizar e promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
Propor ao Presidente a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos disciplinares, quando for o caso;
Promover normalização do manuseio dos veículos da Câmara, acompanhando a vaiidade da CNH dos motoristas;
Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
Prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
A delegação de atribuições, assim como as competências administrativas regulamentadas por esta Resolução, obedecem às regras do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas e das Leis Municipais n° 4.231/2002 e 4.459/2011.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução n° 002/2012.