Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 7, de 06 de dezembro de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 8, de 06 de dezembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Resolução-MD nº 4, de 07 de abril de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Resolução-GP nº 3, de 07 de março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução-GP nº 5, de 21 de março de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução-GP nº 1, de 25 de março de 2025
Vigência entre 4 de Janeiro de 2016 e 5 de Dezembro de 2016.
Dada por Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
Dada por Resolução nº 5, de 17 de agosto de 2010
CAPÍTULO I
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 1º.
Fica criado, sob a denominação de Instituto do Legislativo Parauapebense (ILP), o Instituto de Estudos, Capacitação e Politicas Públicas do Poder Legislativo do Município de Parauapebas, vinculado à Mesa Diretora, com sede na Câmara Municipal de Parauapebas e os seguintes objetivos:
I –
realizar estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de politicas públicas no Município de Parauapebas;
II –
subsidiar os trabalhos parlamentares, oferecendo suporte técnico-temático à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
III –
realizar estudos, atividades e debates sobre o Municipio, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
IV –
preparar, elaborar e acompanhar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal de Parauapebas com outros institutos, órgãos públicos e universidades;
V –
propor ações legislativas na área de políticas públicas, objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
VI –
realizar, como atividade preparatória de cada legislatura e durante as sessões legislativas, seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos Vereadores;
VII –
atuar em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
VIII –
atuar em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
IX –
implantar, através de convênios com instituições universitárias, cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
X –
realizar estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara Municipal de Parauapebas.
XIII –
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
desenvolver atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;
XIV –
promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XV –
proporcionar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XVI –
promover a divulgação das matérias apreciadas e das atividades realizadas pelo Poder Legislativo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Parágrafo único
O disposto nos incisos II, III,V, VII, VII e X não substituem ou eliminam as competências regimentais e constitucionais das Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Parauapebas, previstas na legislação específica.
CAPÍTULO II
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
DA ESTRUTURA INTERNA DO ILP
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 2º.
O Instituto tem como órgãos de administração uma Diretoria, um Conselho Deliberativo e um Conselho Gestor.
Art. 3º.
A diretoria do Instituto será composta por três membros, sendo 1 (um) Diretor- Presidente e 2 (dois) Diretores-Executivos indicados pela Mesa da Câmara Municipal de Parauapebas, sendo pelo menos um deles escolhido entre os servidores do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Parauapebas.
§ 1º
As deliberações da Diretoria dar-se-ão por decisão colegiada.
§ 2º
A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo ao prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
Art. 4º.
O Conselho Deliberativo será integrado pelos membros da Diretoria, 1 (um) parlamentar representante de cada Partido Politico com assento na Câmara Municipal de Parauapebas, 1 (um) representante dos funcionários, eleito de forma direta entre seus pares, e 1 (um) membro representante de cada uma das universidades conveniadas com a Câmara Municipal de Parauapebas, via ILP.
Art. 5º.
O Conselho Gestor será formado pelo Diretor de Administração, Diretor Legislativo, pelo Procurador Chefe, pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos e por um membro da Mesa Diretora, sem prejuízo do desempenho de suas funções.
Art. 6º.
As funções exercidas pelos membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Gestor, atinentes às atividades específicas do Instituto, serão honoríficas, consideradas de relevante interesse público e não receberão remuneração de qualquer espécie.
Parágrafo único
A participação de servidor nesses Conselhos será considerada nos processos internos de avaliação.
Art. 7º.
A Mesa da Câmara Municipal de Parauapebas regulamentará esta Resolução no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo o Regulamento Interno do Instituto.
Art. 8º.
A estrutura organizacional básica do Instituto do Legislativo Parauapebense da Câmara Municipal de Parauapebas compreende os seguintes órgãos internos:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
II –
Secretaria Administrativa;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
III –
Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IV –
Departamento de Rádio e TV.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 9º.
A direção geral do Instituto do Legislativo Parauapebense é exercida pelo Diretor-Presidente.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 10.
São atribuições da Diretoria Geral:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
I –
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto do Legislativo Parauapebense
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
II –
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
III –
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IV –
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
V –
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VI –
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VII –
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VIII –
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IX –
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
X –
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XI –
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XII –
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca e Memorial Legislativos, bem como da Rádio e TV da Câmara;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIII –
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIV –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Parágrafo único. A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Parágrafo único
A gestão da Diretoria coincidirá com o mandato da Mesa e poderá ser prorrogada até que novas indicações sejam concretizadas, não excedendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término do mandato, podendo haver recondução.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Seção II
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 11.
A chefia da Secretaria Administrativa é exercida pelo Secretário Administrativo.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 12.
São atribuições da Secretaria Administrativa:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
I –
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas nas unidades que compõem a estrutura organizacional do Instituto;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
II –
Prestar assistência ao Diretor-Presidente
em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
III –
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IV –
Auxiliar ao Diretor-Presidente na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades do Instituto;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
V –
Atuar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VI –
Atuar conjuntamente ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VII –
Assessorar diretamente na implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VIII –
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público à disposição do Instituto;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IX –
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
X –
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Instituto, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XI –
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos do Instituto visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XII –
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Seção III
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
DO DEPARTAMENTO DE MEMORIAL E BIBLIOTECA LEGISLATIVA
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 13.
A direção do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa é exercida pelo Chefe do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 14.
São atribuições do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
I –
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
II –
Identificar as necessidades dos usuários da biblioteca em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
III –
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IV –
Organizar e executar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
V –
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VI –
Manter o acervo da biblioteca organizado, devidamente catalogado;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VII –
Elaborar projetos e propostas para aquisição de livros;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VIII –
Normatizar o manuseio, a guarda e o registro do material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao público, controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IX –
Atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos recursos literários, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
X –
Executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo bibliográfico;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XI –
Promover nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de material informacional e literário;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XII –
Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIII –
Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do material literário e informacional;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIV –
Representar o Memorial junto à administração do Instituto Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XV –
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades do Memorial;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XVI –
Desenvolver e gerenciar atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XVII –
Promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XVIII –
Gerenciar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIX –
Sugerir políticas e estratégias de atuação e de uso do Memorial;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XX –
Orientar a condução e execução dos serviços de apoio para a realização de exposições e outros eventos;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XXI –
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos
hierarquicamente superiores;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XXII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Seção IV
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 15.
A direção do Departamento de Rádio e TV é exercida pelo Chefe do Departamento de Rádio e TV.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 16.
São atribuições do Departamento de Rádio e TV:
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
I –
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
II –
Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
III –
Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IV –
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
V –
Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VI –
Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores técnicos competentes;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VII –
Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
VIII –
Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
IX –
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
X –
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XI –
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XII –
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da Câmara;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIII –
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XIV –
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XV –
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XVI –
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XVII –
Assistir e atender determinações dos detentores de
de cargos hierarquicamente superiores;
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
XVIII –
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
CAPÍTULO III
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 17.
A Mesa da Câmara Municipal de Parauapebas regulamentará esta Resolução no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo o Regimento Interno do Instituto.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.
Art. 18.
O provimento dos cargos do Instituto do Legislativo Parauapebense é de competência da Presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parauapebas, através de ato próprio.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 18, de 23 de dezembro de 2015.