Resolução nº 17, de 23 de dezembro de 2015
Dada por Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 2016
Órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora.
Órgãos de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoramento jurídico e técnico aos demais órgãos da Câmara Municipal na execução das atividades fim da instituição legislativa.
Órgãos de gestão administrativa, financeira e de processo legislativo, com a finalidade de executar os serviços administrativos e financeiros e dar suporte às atividades próprias do Poder Legislativo Municipal.
Elaborar os textos (releases) a serem divulgados nos veículos de comunicação;
Organizar, em conjunto com a Assessoria de Comunicação, o controle e a cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem como o controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de comunicação e demais convidados;
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria in loco no âmbito da Câmara, especialmente das unidades administrativas que manejarem recursos públicos;
Requisitar às unidades administrativas da Câmara Municipal, certidões, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais, devendo os órgãos prestarem imediato auxílio e atendimento às medidas requisitadas no prazo máximo de 03 (três) dias ou naquele indicado na requisição quando alegada urgência para a prestação;
Propor à Mesa Diretora as medidas que julgar necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa:
Acompanhar e dar suporte, quando solicitado, nas licitações e nos contratos derivados de dispensar' ou inexigibilidade de licitação;
Elaborar relatórios, informações e demonstrativos orçamentários, bem como mantê-los atualizados.
Normatizar e promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 2016.
A direção do Departamento de Recursos Humanos é exercida por servidor efetivo especialmente designado para este fim, em conformidade com a legislação em vigor.
A designação de servidor para chefia do Departamento de Recursos Humanos somente poderá recair entre os servidores efetivos pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Parauapebas, preferencialmente entre os que possuam formação específica ou afim à área de atuação da unidade.
Propor ao Presidente a realização de sindicâncias, instauração de inquéritos e processos administrativos disciplinares, quando for o caso;
Promover normalização do manuseio dos veículos da Câmara, acompanhando a vaiidade da CNH dos motoristas;
Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
Prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
A delegação de atribuições, assim como as competências administrativas regulamentadas por esta Resolução, obedecem às regras do Regimento Interno da Câmara Municipal de Parauapebas e das Leis Municipais n° 4.231/2002 e 4.459/2011.
A lotação de servidores, efetivos e comissionados, nas unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas, é ato privativo da Presidência, que deverá observar, obrigatoriamente, além das disposições desta Resolução, as regras previstas no artigo 42 e seguintes da Lei Municipal no 4.629/2015 e a lotação preestabelecida para cada cargo prevista nos Anexos IV, V e VI da mesma lei.
Os cargos de provimento comissionado que compõem o Grupo Ocupacional Assessoria, constantes do Anexo III da Lei Municipal no 4.629/2015, serão distribuídos entre os gabinetes de vereadores e o gabinete da Presidência, da seguinte forma:
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Resolução n° 002/2012.