Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de dezembro de 2009
Acrescentado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 03 de junho de 2016
Acrescentado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 12 de julho de 2016
Acrescentado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de setembro de 2019
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.158, de 15 de setembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 03 de novembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de outubro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-GP nº 2, de 29 de outubro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-GP nº 3, de 10 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025
Vigência entre 25 de Junho de 2013 e 25 de Abril de 2016.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013
§ 6º
Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013.