Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de dezembro de 2009
Acrescentado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 03 de junho de 2016
Acrescentado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 12 de julho de 2016
Acrescentado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de setembro de 2019
Regulamentada pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.158, de 15 de setembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 03 de novembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 24 de outubro de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-GP nº 2, de 29 de outubro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-GP nº 3, de 10 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica-MD nº 1, de 22 de abril de 2025
Vigência entre 28 de Junho de 2018 e 1 de Agosto de 2018.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018
VII –
alienar, a qualquer título, bens imóveis do município, seis meses antes das eleições municipais e até a posse do novo Prefeito;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 12 de julho de 2016.
VIII –
adquirir, salvo em caso de doação sem encargo, bens imóveis, seis meses antes das eleições municipais e até a posse do novo Prefeito.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 12 de julho de 2016.
§ 1º
Durante a sessão legislativa ordinária, a Câmara Municipal de Parauapebas fará suas sessões plenárias ordinárias, preferencialmente, às terças-feiras, às 09 (nove) horas.
Alteração feita pelo Art. 5º. - Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 03 de junho de 2016.
Parágrafo único
Salvo disposição em contrário da Lei Orgânica, ou do Regimento Interno da Câmara Municipal, as deliberações do Poder Legislativo e de suas Comissões serão tomadas por maioria simples de votos.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 03 de junho de 2016.
V –
organização administrativa, serviços públicos e de pessoal da administração;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de abril de 2016.
XXIV –
repassar à Câmara Municipal, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, conforme o art. 168 da Constituição Federal, relativos ao seu duodécimo, cuja base de cálculo é composta pelas seguintes receitas:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
a)
Receita Tributária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
1
IPTU (Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
2
IRRF (Imposto de renda retido na fonte);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
3
ITBI (Imposto sobre a transmissão de bens inter vivos);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
4
ISS (Imposto sobre serviços);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
6
Contribuição de Melhorias;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
7
Juros e multa das receitas tributária;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
8
Receita da dívida ativa tributária;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
9
Juros e multa da dívida ativa tributária;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
10
COSIP (Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
b)
Transferência da União:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
1
FPM (Fundo de participação dos municípios);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
2
ITR (Imposto Territorial Rural);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
3
IOF OURO (Imposto sobre operações financeiras);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
4
ICMS Desoneração (Lei Complementar 87/96);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
5
CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
c)
Transferência dos Estados:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
1
ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
2
IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores);
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
3
IPI EXPORTAÇÃO (Imposto sobre produtos industrializados).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 28 de junho de 2018.
Art. 98.
A Lei Complementar Municipal definirá o modo de aplicação dos recursos oriundos da Compensação Financeira por Exploração Mineral — CFEM, buscando priorizar sua aplicação em:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017.
I –
educação, saúde e assistência social e segurança pública;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017.
III –
fomento ao desenvolvimento econômico do Município;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017.
IV –
criação de um fundo próprio.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 18 de dezembro de 2017.
VIII –
a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros do poder Municipal, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder os limites previstos no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
Alteração feita pelo Art. 2º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 26 de abril de 2016.
§ 6º
Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de junho de 2013.
Art. 161-A.
É vedada no âmbito da administração pública direta e indireta do Município de Parauapebas, a contratação e/ou nomeação de servidor para cargos de natureza temporária, efetiva, comissionada ou função de confiança, quando tenham sido condenados por decisão transitada em julgado, desde a data da condenação até o transcurso de 2 (dois) anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes:
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2017.
I –
violência contra a mulher, nos termos da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2017.
II –
abusos sexuais contra criança ou adolescente.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2017.