Lei Ordinária-PREF nº 4.231, de 26 de abril de 2002
Dada por Lei Ordinária-PREF nº 4.231, de 26 de abril de 2002
- Referência Simples
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- 08 Nov 2023
Citado em:Ementa - Decreto do Executivo nº 106, de 30 de janeiro de 2023 - REGULAMENTA O ART. 35
- Referência Simples
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- 08 Nov 2023
Citado em:Ementa - Decreto do Executivo nº 1.073, de 14 de setembro de 2023 - Regulamenta a jornada de trabalho em regime de escalas dos servidores públicos.
- Nota Explicativa
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- Márjara Aline
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- 30 Set 2021
- Referência Simples
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- 24 Mai 2023
Vide:
- Referência Simples
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- 24 Fev 2021
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.420, de 24 de setembro de 2010 - I – por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7° da Constituição Federal e no artigo 133 da Lei Municipal n° 4231/2002
- Referência Simples
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- 24 Fev 2021
Vide:II - Lei Ordinária nº 4.420, de 24 de setembro de 2010 - por 13 (treze) dias a duração da licença-paternidade do inciso XIX do caput do art. 7° da Constituição Federal, além dos 07 (sete) dias estabelecidos no art. 136 da Lei Municipal n° 4231/2002.
DA LICENÇA-PRÊMIO
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.467, de 21 de novembro de 2011.
- Referência Simples
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- 13 Fev 2025
Citado em:Ementa - Decreto do Executivo nº 1.742, de 26 de agosto de 2013 - Regulamenta a Licença-Prêmio
A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício prestado no Município, na condição de titular de cargo de provimento efetivo, o servidor terá direito a licença-prêmio de 03 (três) meses.
O servidor ao entrar em gozo de licença-prêmio perceberá, durante este período, a remuneração devida na data da concessão.
O período de aquisição descrito no caput deste artigo não terá como inicial data anterior à vigência da lei instituidora do benefício.
Não se concederá licença-prêmio ao servidor que no período aquisitivo:
Sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
Afastar-se do cargo em virtude de licença para tratar de interesses particulares ou para acompanhar cônjuge ou companheiro.
As faltas ao serviço retardarão a concessão de licença prevista neste artigo na proporção de 01 (um) mês para cada 10 (dez) faltas injustificadas no período aquisitivo.
Fica a cargo de cada Secretaria a organização da sequência de lincenças aos servidores que fizerem jus à licença-prêmio.
- Referência Simples
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- 24 Nov 2021
Citado em: