Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de dezembro de 2009
Dada por Lei Orgânica Municipal nº 1, de 22 de dezembro de 2009
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Parauapebas, de 05 de abril de 1990, passa a vigorar com o texto que segue:
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo e do Município de Parauapebas, reunidos em Câmara Constituinte Municipal, com os poderes outorgados pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Pará com o pensamento voltado para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática, fundada nos princípios de justiça e do pleno exercício da cidadania, da ética e do trabalho, promulgamos, sob a inspiração popular e proteção de Deus, a seguinte LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS-PA.
ocupar cargo ou função de que seja demissível "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, alínea "a", deste artigo, ressalvado o disposto na Constituição da República e nesta Lei;
fiscalizar, inclusive efetuando diligências, vistorias e levantamentos "in loco", nos atos da administração direta e indireta, nos termos da legislação pertinente, em especial para verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos seus órgãos no cumprimento dos objetivos institucionais, recorrendo ao auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, sempre que necessário;
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível "ad nutum", nas entidades constantes no inciso anterior, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado, no que couber, o disposto no art. 38 da Constituição da República;
- Referência Simples
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- 23 Mai 2023
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