Lei Ordinária nº 4.296, de 19 de dezembro de 2005
Dada por Lei Ordinária nº 4.356, de 21 de dezembro de 2007
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- 28 Set 2021
Vide:
São normas complementares das leis e dos decretos:
obrigação tributária principal;
Fato gerador da obrigação tributária acessória é qualquer situação que, na forma da legislação tributária municipal, imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou ainda, de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida a outra pessoa de direito público.
Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa física ou jurídica obrigada à prática ou a abstenção de atos previstos na Legislação Tributária do Município.
Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à fazenda pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
No caso de arrematação em hasta publica, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
São pessoalmente responsáveis:
o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou meação;
integralmente, se o alienante cessar a exploração da atividade;
subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar, dentro de seis meses, a contar da data da alienação, no mesmo ou em outro ramo de atividade.
Os pais pelos tributos devidos por seus filhos menores;
os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes, durante o período em que foram seus administradores;
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- 22 Nov 2021
Citado em:
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- 22 Nov 2021
Citado em:
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- 22 Nov 2021
Citado em:
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- 30 Set 2021
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- 30 Set 2021
Vide:Ementa - Decreto do Executivo nº 176, de 18 de abril de 2008 - Regulamenta o ISSQN
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- 24 Mai 2023
Citado em:
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- 10 Nov 2021
Vide:
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- 30 Set 2021
Vide:
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- 18 Nov 2021
Vide:
Das decisões de primeira instância caberá recurso voluntário, no prazo de 20 (vinte) dias, para o Conselho Fiscal de Contribuíntes da Secretaria Municipal de Fazenda, excetuados os casos de revelia , em que a decisão proferida será terminativa.
O recurso de que trata este artigo, poderá ser interposto contra toda a decisão ou parte dela, devendo o Conselho Fiscal de Contribuintes, conhecer apenas a matéria impugnada, presumindo-se total a impugnação, quando não especificada a parte recorrida.
O recurso voluntário sera interposto pela parte interessada quando se julgar prejudicada, havendo ou não recurso de ofício, através de petição dirigida a Auditoria Especial de Assuntos Fazendários, que, após o recebimento, determinará a sua remessa ao Conselho Fiscal de Contribuintes da Secretaria de Fazenda, com todos os docurnentos que a instruem, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito} horas, para exame e julgamento em segunda instância.
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- 30 Set 2021
Vide:
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- 30 Set 2021
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- 22 Nov 2021
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- 10 Dez 2021
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- 22 Nov 2021
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16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
TABELA PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS, DE PRODUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Cálculo da taxa: UFM x (Faixa de metragem quadrada da área do estabelecimento)
Descrição de Atividades |
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INDÚSTRIAS | |
Por ano, por estabelecimento. | |
1 - Até 25 m² ................ 6 UFM | |
2 - Acima de 25 até 50 m² .... 12 UFM | |
3 - Acima de 50 até 100 m² .... 25 UFM | |
4 - Acima de 100 até 150 m² .... 40 UFM | |
5 - Acima de 150 até 270 m² .... 70 UFM | |
6 - Acima de 270 até 500 m² .... 120 UFM | |
7 - Acima de 500 até 5.000 m² .... 170 UFM | |
8 - Acima de 5.000 até 10.000 m² .... 200 UFM | |
9 - Acima 10.000 m², 265 UFM, mais 5 UFM, por cada área de 50 m² ou fração excedente. | |
COMÉRCIO, AGRICULTURA, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS EM GERAL E QUAISQUER OUTRAS ATIVIDADES CONSTANTES DA LISTA DE SERVIÇO DO ISSQN | |
Por ano, por estabelecimento | |
1 - Até 50 m² .... 10 UFM | |
2 - Acima de 50 até 100 m² .... 20 UFM | |
3 - Acima de 100 até 150 m² .... 30 UFM | |
4 - Acima de 150 até 270 m² .... 50 UFM | |
5 - Acima de 270 até 500 m² .... 100 UFM | |
6 - Acima de 500 até 5.000 m² .... 130 UFM | |
7 - Acima de 5.000 até 10.000 m² .... 150 UFM | |
8 - Acima 10.000 m², 170 UFM, mais 4 UFM, por cada 50 m² ou fração excedente. |
1 – Para prorrogação/antecipação de horário durante o exercício:
I - Até às 22:00 horas:
- por dia............................................ 0,5 UFM
- por mês........................................... 3,00 UFM
- por ano...........................................10,00 UFM
II - Além das 22:00 horas:
- por dia............................................1,00 UFM
- por mês............................................7,00 UFM
- por ano...........................................20,00 UFM
III – Sábados após 12:00 horas:
- por dia.............................................0,4 UFM
- por mês............................................2,00 UFM
- por ano............................................8,00 UFM
IV – Domingos e Feriados
- por dia............................................2,00 UFM
- por mês...........................................10,00 UFM
- por ano...........................................30,00 UFM
NOTA: Excetuam-se do disposto neste Anexo as drogarias, farmácias e estabelecimentos de saúde, funcionando em horário de plantão.
ESPECIFICAÇÕES
I - PUBLICIDADE INTERNA
1 - Anúncio em pano de boca, em casa de diversão, por pano.................................................0,20 UFM
2 - Publicidade, quando estranha ao próprio negócio, em casa de diversões, parque de diversões, estações de passageiros ou abrigos, até 10 (dez) anúncios.......................4,00 UFM
3 - Idem, idem até 20 (vinte) anúncios...............8,00 UFM
4 - Idem, idem até 30 (trinta) anúncios.............10,00 UFM
5 - Idem, idem, pelo que exceder de 30 (trinta) anúncios.............................................2,00 UFM
6 - Idem, idem em campos de esportes ou similares, por anúncio e por metro quadrado (m²)....................2,00 UFM
7 - Idem, idem em estabelecimentos comerciais, produtores, industriais e prestadores de serviços, por anúncio e estabelecimento......................................2,00 UFM
II - PUBLICIDADE EXTERNA
1 - Anúncios em painéis referente a diversões exploradas no local, colocadas na parte externa de teatros e similares, de qualquer dimensão e número...........................5,00 UFM
2 - Idem de películas cinematográficas colocadas na parte externa do cinema, de qualquer dimensão ou número...............................................5,00 UFM
3 - Anúncios em painéis, referentes a diversões, colocados em local diverso do estabelecimento do anunciamento, até 05 (cinco) painéis......................................6,00 UFM
4 - Placas ou tabuletas com letreiros colocados na platibanda, telhado, parede, andaime ou tapume e no interior de terrenos particulares, por qualquer sistema, desde que sejam visíveis da via pública, por metro quadrado (m²) ou fração...............................................3,00 UFM
5 - Anúncios pintados nas paredes ou muros, quando permitidos, em locais diversos do estabelecimento, por metro quadrado (m²) ou fração..............................0,50 UFM
6 - Publicidades em paredes ou portas dos próprios estabelecimentos, pintados ou em relevo, por anúncio..............................................1,00 UFM
7 - Publicidades feita em toldos, bambinelas, ou cortinas, por anúncio..........................................0,50 UFM
8 - Idem, idem quando estranhas ao estabelecimento, por anúncio..............................................0,25 UFM
9 - Idem, idem, em mesas, cadeiras ou bancos, sombrinhas de praia, nos logradouros públicos, quando permitidos, por anúncio..............................................0,25 UFM
10 - Publicidade de liquidação, abatimento de preços, ofertas especiais e dizeres semelhantes, festas populares como: natal, carnaval e São João, na parte exterior do estabelecimento, por superfície......................1,00 UFM
11 - Idem, idem, idem, em lugar diverso do estabelecimento, por anúncio..........................................2,00 UFM
12 - Publicidade ornamental de fachadas, com figuras ou alegorias, painéis e dizeres, ou outros meios de publicidade, quando permitidos em épocas de festas ou de vendas extraordinárias, por mês.............................3,00 UFM
13 - Idem, nas fachadas, em barracas ou proximidades de circos, quermesses ou parques de diversões, em épocas de festas populares, com a simples inscrição de um nome, marca do comércio ou indústria, por mês....................1,00 UFM
14 - Placas ou tabuletas com letreiros, colocada no prédio ocupado pelo anunciante, até meio metro quadrado (1/2 m²), cada.................................................1,00 UFM
15 - Idem de maior tamanho até 3 m2(três), cada......2,50 UFM
16 - Quadros negros, ou semelhantes, com anúncios ou listas de preços colocados ou suspensos das paredes externas dos estabelecimentos, cada...............................2,00 UFM
17 - Quadros para reclame, com funcionamento mecânico ou manual, colocados sobre prédios, marquises, etc., quando permitidos, cada um.................................12,00 UFM
18 - Letreiros ou figuras nos passeios, quando permitidos, por anunciantes......................................4,00 UFM
19 - Publicidade em pano (faixas) atravessando a rua, ou parte da rua, quando permitido, cada.................2,00 UFM
III - LUMINOSOS
1 - Anúncio por meio de inscrições luminosas qualquer que seja o número de anúncios em lugares diversos do estabelecimento por ano.............................10,00 UFM
2 - Idem, em casas comerciais com anúncios do próprio estabelecimento, por ano.............................8,00 UFM
3 - Placas, tabuletas ou letreiros colocados nas platibandas, telhados, paredes, marquises, andaimes ou tapumes, e no interior de terrenos particulares, sem saliência, por metro quadrado (m²) ou fração por ano......................4,00 UFM
4 - Placas, tabuletas ou letreiros, até 50 (cinquenta) centímetros de saliência.............................6,00 UFM
V - PUBLICIDADE EVENTUAL
a - FORA DAS VIAS PÚBLICAS
1 - Anúncios apresentados em cena quando permitidos, por anúncio..............................................0,50 UFM
2 - Anúncios projetados em telas de casas de diversões de qualquer natureza, por anúncio.......................0,50 UFM
3 - Em folhetos de programas distribuídos nas casas de diversões por espetáculo.............................0,30 UFM
4 - Propaganda, por meio de fitas cinematográficas em casas de diversões, por estabelecimento....................1,00 UFM
5 - Propagandas por meio de fitas cinematográficas e/ou processos semelhantes, em estabelecimentos comerciais...........................................1,00 UFM
b - NAS VIAS PÚBLICAS
1 - Folhetos, anúncios ou ingressos por qualquer forma, lançados na via pública.............................30,00 UFM
2 - Idem, idem, distribuídos em mão, na via pública por mês..................................................2,00 UFM
3 - Anúncios em placas ou tabuletas, circundando árvores ou abrigos, situados na via pública, quando permitidos, por anúncio..............................................2,00 UFM
4 - Anúncios conduzidos, a juízo da autoridade municipal, por anúncio..............................................1,00 UFM
5 - Propaganda alegórica ou caricata, por ambulante, quando permitida............................................1,00 UFM
6 - Anúncio ou propaganda irradiada, projetada, gravada ou televisionada com visão para a via pública, por empresa ou estabelecimento, qualquer que seja o número de anúncios por ano..................................................4,00 UFM
7 - Placas, letreiros e anúncios de terceiros, colocados ou pintados no interior de qualquer veículo, por anúncio e por veículo..............................................1,00 UFM
8 - Placas, letreiros, tabuletas e anúncios de terceiros, colocados ou pintados, no exterior de qualquer veículo, por anúncio.............................................1,50 UFM
9 - Propaganda, cartazes, placas, tabuletas, letreiros em veículos especialmente empregados para este fim, em épocas de festas populares, ou por iniciativa de empresas ou estabelecimentos produtores, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, por veículo..............................................3,00 UFM
10 - Propaganda feita por meio de aviões, balões, ou outros sistemas aéreos, quando permitidos, por anúncio.............................................10,00 UFM
11 - "Out Door" - por exemplar, por ano.............40,00 UFM
VI - PUBLICIDADE ARTÍSTICA
a - Apregoador de Viva Voz, por ano..................3,00 UFM
b - Ampliador radiofônico:
1 - Fazendo propaganda própria ou de terceiros em veículo com alto-falante, por mês................................1,50 UFM
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARTICULARES, ARRUAMENTOS, LOTEAMENTOS E CONCESSÕES DE "HABITE-SE
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
7. OS CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO DE MOTO-TAXI RECOLHERÃO ANUALMENTE, POR MOTOCICLETA LICENCIADA, RELATIVAMENTE À OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA COMO PONTO DE PARADA...............................................2,00 UFM
8. AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO QUE EXPLOREM SERVIÇOS FERROVIÁRIOS POR CONTA PRÓPRIA OU ATRAVÉS DE CONCESSÃO, CUJO TRAÇADO DOS TRILHOS ATRAVESSEM OU PERCORRAM ÁREAS SITUADAS DENTRO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO, RECOLHERÃO MENSALMENTE, POR METRO LINEAR DE TRILHO INSTALADO............................................1,00 UFM
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PELO EXERCÍCIO DO COMÉRCIO EVENTUAL, AMBULANTE OU POR EVENTO.
(COBRANÇA POR SEMESTRE) 1 - Produção, beneficiamento, acondicionamento de drogas, medicamentos, alimentos e bebidas......................10 UFM 2 - Produção, beneficiamento, acondicionamento de artigos de higiene ou toucador saneamento, inseticidas, raticidas ou 3 - Comercialização de drogas, medicamentos, alimentos e bebidas.................................................5 UFM 4 - Comercialização de artigos de higiene ou toucador, saneamento, inseticidas, raticidas e similares...........5 UFM 5 - Funcionamento de hospitais, clínicas, maternidades, casas de saúde, similares e hospitais veterinários...........10 UFM 6 - Funcionamento de consultórios, ambulatórios, laboratórios de análise, oficina de prótese ou de equipamento e materiais de uso médico ou odontológico e similares, inclusive consultórios e ambulatórios veterinários................5 UFM 7 - Funcionamento de Supermercados e Hipermercados.....10 UFM 8 - Funcionamento de mercadinhos, mercearias, especiarias, estivas e similares.....................................5 UFM 9 - Funcionamento de hotéis, motéis, pensões e similares...............................................5 UFM 10 - Funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares com música ao vivo............................5 UFM 11 - Funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares sem música ao vivo............................3 UFM 12 - Funcionamento de matadouros e abatedouros de qualquer espécie........................................5 UFM 13 - Funcionamento de casas balneárias, termas, saunas, institutos de beleza, barbearias e similares............3 UFM 14 - Funcionamento de casas funerárias..................5 UFM 15 - Análise e aprovação de plantas de edificações ligadas à saúde..................................................10 UFM |
UGL = Unidade Geradora de Lixo |
Unidade Geradora de Lixo Domiciliar - Faixa – Cobrança Por Mês |
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UGLD faixa 1 - Imóveis com volume de geração potencial de mais de 10 e até 20 quilos de lixo por dia..................................................1,00 UFM |
UGLD faixa 2 - Imóveis com volume de geração potencial de mais de 20 e até 30 quilos de lixo por dia..................................................2,00 UFM |
UGLD faixa 3 - Imóveis com volume de geração potencial de mais de 30 e até 60 quilos de lixo por dia...........3,00 UFM |
UGLD faixa 4 - Imóveis com volume de geração potencial de mais de 60 quilos de lixo por dia...................4,00 UFM |
Unidade Geradora de Lixo Não-Domiciliar - Faixa - Cobrança por Mês |
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UGLND faixa 2 - Imóveis com volume de geração potencial de mais de 30 e até 60 quilos de lixo por dia...........4,00 UFM |
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Estabelecimentos Geradores de Lixo de Serviços de Saúde EGLSS - Faixa - Cobrança por Mês |
EGLSS Especial - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de até 20 quilos de lixo por dia...........6,00 UFM |
EGLSS faixa 1 - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 20 e até 50 quilos de lixo por dia...................................................100 UFM |
EGLSS faixa 2 - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 50 e até 160 quilos de lixo por dia...................................................300 UFM |
EGLSS faixa 3 - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 160 e até 300 quilos de lixo por dia...................................................500 U |
EGLSS faixa 4 - Estabelecimentos com quantidade de geração potencial de mais de 300 e até 650 quilos de lixo por dia..................................................1000 UFM |
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I - EXPEDIENTE |
ESPECIFICAÇÕES / QUANTIDADE EM UFM |
01 - BAIXA de qualquer natureza em lançamentos ou registros............................................1,50 UFM |
02 - CONCESSÕES - Ato do Prefeito Concedendo: a) Favores em virtude de Lei Municipal...............3,00 UFM
b) Privilégios individuais ou à pessoas jurídicas, concedido pelo Município......................................10,00 UFM |
03 - CONTRATOS COM O MUNICÍPIO: a) Permissões de uso de terrenos em cemitérios públicos.............................................3,00 UFM b) Prorrogação e transferência de contratos de qualquer natureza celebrados com o Município.................20,00 UFM c) Alterações cadastrais relacionadas com a exploração de atividades econômicas...........................................2,00 UFM d) Outras Permissões concedidas pelo Município.......3,00 UFM |
04 - EMISSÃO DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS (DAMS) a) de arrecadação (por documento)....................0,20 UFM b) de segunda via (por cada reemissão)...............0,40 UFM c) certidões (por documento).........................1,00 UFM |
05 - AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS: a) Talonários (p/unidade)........................... 0,30 UFM b) Formulários contínuos (milheiro)..................2,00 UFM c) Livros Fiscais (por unidade)......................0,30 UFM |
06 - OUTROS ATOS a) Protocolo.........................................0,20 UFM b) Requerimentos Diversos de Documentos e/ou outros atos.................................................0,30 UFM c) Declaração de qualquer natureza...................0,30 UFM d) Atestados diversos................................0,40 UFM e) Concessão de Alvarás..............................2,00 UFM f) Renovação de Alvarás............................. 2,00 UFM g) xerox documento por folha........................0,013 UFM h) Termo de contrato de qualquer natureza por página.....0,20 UFM i) Prorrogação de prazo de contrato..................1,00 UFM |
1.1 Indicação de Numeração de imóveis...............1,00 UFM
2.1 Por serviços de extensão de até 300 m²..........0,50 UFM
4.1 Autenticação de Projeto de Loteamento, parcelamento do solo, desmembramento e remembramento, por folha....0,50 UFM
8.1 Bovinos e eqüinos, por abate, por animal........0,35 UFM
8.3 Aves, abatidas até 50 víveres...................0,30 UFM