Lei Ordinária nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015
-
Texto
Original - 2016
- 2017
- 2018
-
2019
- Vigência entre 7 de Maio de 2019 e 13 de Maio de 2019
- Vigência entre 14 de Maio de 2019 e 4 de Novembro de 2019
- Vigência entre 5 de Novembro de 2019 e 19 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2019 e 26 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 20 de Dezembro de 2019 e 26 de Dezembro de 2019
- Vigência entre 27 de Dezembro de 2019 e 5 de Abril de 2020
- 2020
- 2021
- 2022
- 2023
- 2024
-
Texto
Atual
Dada por Lei Ordinária nº 4.844, de 27 de dezembro de 2019
Fica instituído, na forma do disposto nesta lei e seus anexos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Parauapebas, com as seguintes finalidades básicas:
- Nota Explicativa
- •
- Dayane Lopes
- •
- 09 Nov 2020
Atos que regulamentam o funcionamento da Comissão -Ato da Presidência nº 012/2016; Ato da Presidência nº 003/2020; Ato da Presidência nº 005/2020.
*Este texto não substitui o publicado no Quadro de Avisos da CMP , disponível no link a seguir:
https://sapl.parauapebas.pa.leg.br/media/sapl/public/anexonormajuridica/2015/79/lei_4.629-2015.pdf
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista Jurídico Legislativo | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Sistemas | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 1.074,17 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.790,29 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.434,79 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.434,79 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.071,77 | U/A | A a U | Única |
Analista Jurídico Legislativo | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Sistemas | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.979,74 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 18.976,10 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 1.074,17 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.790,29 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.790,29 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.434,79 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.434,79 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.071,77 | U/A | A a U | Única |
Analista Jurídico Legislativo | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Sistemas | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.071,77 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.071,77 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.979,74 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 18.976,10 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 20 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 01 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 965,37 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.608,96 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Artífice de Manutenção | 01 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.608,96 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 10 | 40 | R$ 2.188,18 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.188,18 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 4.558,08 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 4.558,08 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 4.558,08 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 7.171,51 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 17.054,08 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.163,27 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.938,80 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.938,80 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 1.938,80 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.938,80 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.636,76 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.636,76 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.492,49 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 5.492,49 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.492,49 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.492,49 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.492,49 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 8.641.67 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 20.550,17 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.198,17 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 1.996,97 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 1.996,97 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 1.996,97 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 1.996,97 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.715,86 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.715,86 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 5.657,28 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 5.657,28 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 5.657,28 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 5.657,28 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 5.657,28 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 8.900,93 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 21.166,73 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO | Ensino Fundamental Completo | Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | 40 | R$ 1.282,04 | U/A | A a U | Única |
Ensino Médio Completo | Motorista | 05 | 40 | R$ 2.136,76 | U/A | A a U | Única | |
Operador de Som | 04 | 40 | R$ 2.136,76 | |||||
Artífice de Manutenção | 1 | 40 | R$ 2.136,76 | |||||
Auxiliar Técnico de Informática | 04 | 40 | R$ 2.136,76 | |||||
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | Ensino Médio Completo | Agente de Polícia Legislativa | 20 | 40 | R$ 2.905,97 | U/A | A a U | Única |
Agente Parlamentar | 40 | 40 | R$ 2.905,97 | |||||
SUPERIOR LEGISLATIVO | Ensino Superior Completo | Agente Técnico Legislativo | 18 | 40 | R$ 6.053,28 | U/A | A a U | Única |
Analista de Sistemas | 04 | 40 | R$ 6.053,28 | |||||
Contador | 02 | 40 | R$ 6.053,28 | |||||
Bibliotecário | 02 | 40 | R$ 6.053,28 | |||||
Jornalista | 02 | 30 | R$ 6.053,28 | |||||
Analista de Controle Interno | 02 | 40 | R$ 9.523,98 | |||||
Procurador | 05 | 20 | R$ 22.648,37 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.316,42 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.316,42 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.464,78 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.464,78 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.586,29 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.586,29 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.633,88 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.633,88 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | ESCOLARIDADE PARA O INGRESSO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO DE CARGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO BASE | PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTOS | PADRÕES DE PROGRESSÃO | CLASSE |
OPERACIONAL LEGISLATIVO
| Ensino Fundamental Completo | Mensageiro | 01 | 40 | R$ 1.748,25 | U/A | A a U | Única |
ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
| Ensino Médio Completo | Guarda | 01 | 40 | R$ 1.748,25 | U/A | A a U | Única |
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | DA | II | R$ 10.850,32 |
Diretor Administrativo | 1 | DA | |||
Diretor Financeiro | 1 | DA | |||
Diretor Legislativo | 1 | DA | |||
Diretor-Presidente do ILP | 1 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 1 | DE | I | R$ 12.800,00 |
Controlador Geral | 1 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 1 | DE | III | R$ 6.084,92 | |
Secretário Administrativo do ILP | 1 | DE | |||
Coordenador de Recursos Humanos | 1 | DE | |||
Assessor Técnico I | 3 | DE | |||
Assessor Técnico II | 4 | DE | IV | R$ 5.816,70 | |
Tesoureiro | 1 | DE | |||
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 15 | CP | V | R$ 4.714,10 |
Assessor Parlamentar I | 47 | CP | VI | R$ 4.285,85 | |
Assessor Parlamentar II | 32 | CP | VII | R$ 3.767,81 | |
Assessor Parlamentar III | 32 | CP | VIII | R$ 3.312,61 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 2.913,28 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 2.560,56 | |
Assessor Parlamentar VI | 34 | CP | XI | R$ 2.251,21 | |
Assessor Parlamentar VII | 34 | CP | XII | R$ 1.979,26 | |
Assessor Parlamentar VIII | 32 | CP | XIII | R$ 1.740,14 | |
Assessor Parlamentar IX | 32 | CP | XIV | R$ 1.529,91 | |
Assessor Parlamentar X | 32 | CP | XV | R$ 1.345,08 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Rádio e TV do ILP | 1 | DM | V | R$ 4.714,10 |
Chefe do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa do ILP | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Legislação e Registros | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Cerimonial | 1 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NÍVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Chefe de Gabinete da Presidência | 1 | DA | II | R$ 11.284,33 |
Diretor Administrativo | 1 | DA | |||
Diretor Financeiro | 1 | DA | |||
Diretor Legislativo | 1 | DA | |||
Diretor-Presidente do ILP | 1 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 1 | DE | I | R$ 13.312,00 |
Controlador Geral | 1 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 1 | DE | III | R$ 6.328,32 | |
Secretário Administrativo do ILP | 1 | DE | |||
Coordenador de Recursos Humanos | 1 | DE | |||
Assessor Técnico I | 3 | DE | |||
Assessor Técnico II | 4 | DE | IV | R$ 6.049,37 | |
Tesoureiro | 1 | DE | |||
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 15 | CP | V | R$ 4.902,66 |
Assessor Parlamentar I | 47 | CP | VI | R$ 4.457,28 | |
Assessor Parlamentar II | 32 | CP | VII | R$ 3.918,52 | |
Assessor Parlamentar III | 32 | CP | VIII | R$ 3.445,11 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.029,81 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 2.662,98 | |
Assessor Parlamentar VI | 34 | CP | XI | R$ 2.341,26 | |
Assessor Parlamentar VII | 34 | CP | XII | R$ 2.058,43 | |
Assessor Parlamentar VIII | 32 | CP | XIII | R$ 1.809,74 | |
Assessor Parlamentar IX | 32 | CP | XIV | R$ 1.591,10 | |
Assessor Parlamentar X | 32 | CP | XV | R$ 1.398,88 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Rádio e TV do ILP | 1 | DM | V | R$ 4902,66 |
Chefe do Departamento de Memorial e Biblioteca Legislativa do ILP | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Legislação e Registros | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 1 | DM | |||
Chefe do Departamento de Cerimonial | 1 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 12.369.36 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 14.592,00 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 6.936,81 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 6.631,04 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.374,07 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 4.885,53 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.295,30 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 3.776,38 | |
Assessor Parlamentar IV | 16 | CP | IX | R$ 3.321,14 | |
Assessor Parlamentar V | 16 | CP | X | R$ 2.919,04 | |
Assessor Parlamentar VI | 16 | CP | XI | R$ 2.566,38 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.256,36 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 1.983,76 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.744,10 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.533,39 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM |
| R$ 5.374,07 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 12.740,47 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 15.029,79 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.144,92 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 6.829,98 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.535,30 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.032,11 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.424,17 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 3.889,68 | |
Assessor Parlamentar IV | 16 | CP | IX | R$ 3.420,77 | |
Assessor Parlamentar V | 16 | CP | X | R$ 3.006,61 | |
Assessor Parlamentar VI | 16 | CP | XI | R$ 2.643,37 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.324,05 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.043,28 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.796,42 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.579,40 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.535,31 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 12.369.36 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 14.592,00 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 6.936,81 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 6.631,04 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.374,07 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 4.885,53 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.295,30 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 3.776,38 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.321,14 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 2.919,04 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.566,38 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.256,36 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 1.983,76 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.744,10 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.533,39 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM |
| R$ 5.374,07 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 13.632,28 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 16.081,85 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.645,05 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 7.308,07 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.922,77 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.384,35 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.733,85 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.161,96 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.660,22 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.217,07 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.828,41 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.486,73 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.186,30 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.922,17 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.689,95 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.922,77 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 13.632,27 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 16.081,84 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.645,05 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 7.308,07 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.922,76 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.384,34 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.733,85 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.660,23 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.217,07 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.828,41 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.486,73 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.186,30 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.922,17 | |
Assessor Parlamentar X | 31 | CP | XV | R$ 1.689,95 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.922,76 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | III | R$ 7.645,05 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
GRUPO OCUPACIONAL | CARGOS | VAGAS | SIMBOLO | NIVEL | VENCIMENTO BASE |
ADMINISTRAÇÃO | Diretor Administrativo | 01 | DA | II | R$ 13.632,27 |
Diretor Financeiro | 01 | DA | |||
Diretor Legislativo | 01 | DA | |||
ESPECIAL | Procurador Geral Legislativo | 01 | DE | I | R$ 16.081,84 |
Controlador Geral | 01 | DE | |||
Assessor de Comunicação | 01 | DE |
III
| R$ 7.645,05 | |
Diretor-Presidente do ILP | 01 | DE | |||
Assessor Técnico I | 02 | DE | |||
Assessor Técnico II | 03 | DE | IV | R$ 7.308,07 | |
ASSESSORIA | Chefe de Gabinete Parlamentar | 16 | CP | V | R$ 5.922,76 |
Assessor Parlamentar I | 16 | CP | VI | R$ 5.384,34 | |
Assessor Parlamentar II | 16 | CP | VII | R$ 4.733,85 | |
Assessor Parlamentar III | 16 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
Assessor Parlamentar IV | 32 | CP | IX | R$ 3.660,23 | |
Assessor Parlamentar V | 32 | CP | X | R$ 3.217,07 | |
Assessor Parlamentar VI | 32 | CP | XI | R$ 2.828,41 | |
Assessor Parlamentar VII | 16 | CP | XII | R$ 2.486,73 | |
Assessor Parlamentar VIII | 31 | CP | XIII | R$ 2.186,30 | |
Assessor Parlamentar IX | 31 | CP | XIV | R$ 1.922,17 | |
Assessor Parlamentar X | 111 | CP | XV | R$ 1.689,95 | |
Assessor do Departamento de Rádio e Tv | 02 | CP | VIII | R$ 4.161,95 | |
DIREÇÃO | Chefe do Departamento de Materiais e Serviços | 01 | DM | V | R$ 5.922,76 |
Chefe do Departamento de Compras | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de e Rádio e Tv do ILCM | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Automação | 01 | DM | |||
Chefe do Departamento de Licitações e Contratos | 01 | DE | III | R$ 7.645,05 |
LEGENDA SÍMBOLOS:
DA - Direção Administrativa
DE - Direção Especial
CP - Comissionados Parlamentares
DM - Direção Média
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à manutenção da higiene e conservação básica do prédio da Câmara, mediante a execução de atividades rotineiras de limpeza e organização, além de serviços de copa e cozinha em geral.
Atribuições típicas:
Executar trabalhos rotineiros de limpeza básica e organização nas dependências da Câmara Municipal, mantendo as condições de higiene e conservação das mesmas;
Cuidar da limpeza de pequena complexidade dos locais de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas;
Recolher lixo das unidades administrativas da Câmara;
Percorrer as dependências da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos;
Efetuar serviços gerais de copa e cozinha, preparando e servindo café e pequenas refeições;
Manter limpos os utensílios de cozinha;
Verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 Horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes aos serviços de Copa/Cozinha e apoio ao Departamento de Serviços e Materiais, mediante a execução de atividades rotineiras de copeiragem e demais atividades operacionais ligadas ao Departamento de Materiais e Serviços.
Atribuições típicas:
Efetuar Serviços gerais de Copa e Cozinha, preparando café e pequenas refeições;
Manter limpos os utensílios de cozinha;
Percorrer as dependencias da Câmara, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos e identificando possíveis problemas e demandas;
Verificar a existência de material necessário as rotinas de trabalho, informando quando for o caso, a necessidade de reposição;
Auxiliar no controle e distribuição de materiais e itens de consumo necessários ao funcionamento de todos os gabinetes e departamentos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 Horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: MOTORISTA
Descrição Sintética: Compreende as funções de conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas de interesse e no serviço da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Conduzir os veículos automotores a serviço da Câmara, efetuando o transporte de pessoas e cargas conforme determinação de sua chefia;
Dirigir os veículos oficiais para transportar vereadores e/ou servidores em serviço, dentro ou fora do município;
Encarregar-se do transporte e da entrega de correspondência, pacotes e pequenas cargas que lhe forem confiadas;
Proceder ao mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;
Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento transportado;
Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;
Recolher os veículos à garagem, quando ocorrerem indícios de defeito mecânico que possam pôr em risco a segurança dos usuários;
Providenciar a imediata limpeza dos veículos, quando necessário;
Recolher os veículos à garagem, quando concluído o serviço do dia;
Manter os veículos em prefeitas condições de funcionamento;
Zelar pela conservação dos veículos que lhe forem confiados;
Comunicar à chefia necessidade de abastecimento de combustível, água e lubrificantes, bem como as manutenções necessárias à conservação dos veículos;
Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Carteira Nacional de Habilitação de Condutor de Veículos, com Categoria AB ou C e comprovação de exercício de atividade remunerada de motorista.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: OPERADOR DE SOM
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia, com projeção de imagens e sons nas mais variadas mídias.
Atribuições típicas:
Executar atividades de preparação e operação da iluminação cênica e sonoplastia das sessões legislativas e demais eventos da Câmara Municipal;
Analisar o desempenho e proceder à conservação e manutenção dos equipamentos de luz e som;
Montar e operar a mesa de iluminação, fixa ou móvel;
Montar e operar aparelhagem de som;
Executar montagem, mapeamento e programação de iluminação;
Realizar pequenos reparos e instalações elétricas;
Executar atividades de apoio às rotinas de organização e implementação das ações ligadas à sua área de atuação;
Realizar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
Descrição Sintética: Compreende funções de execução de tarefas atinentes a reparos e pequenas reformas, manutenção e conservação de prédios e instalações, de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Atribuições típicas:
Realizar pequenas reformas e reparos simples com vistas à manutenção e conservação de prédios e instalações, máquinas, aparelhos e equipamentos de modo geral;
Relatar sobre as necessidades de manutenção de cada tipo de bem durável;
Solicitar o material necessário para os reparos e consertos;
Atuar em conformidade com as determinações superiores;
Executar reparos simples nos bens imóveis, no que tange a pequenos serviços de alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica, e outros, mantendo todas as instalações em perfeito estado de conservação;
Executar as manobras da rotina diária dos programas de manutenção;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Responsabilizar-se pelo material utilizado e pela conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho, efetuando substituição de peças e pequenos reparos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO
Descrição Sintética: compreende as funções de acompanhamento da execução de tarefas atinentes a reparos e pequenas reformas, manutenção e conservação de prédios e instalações, além da execução de reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos.
Atribuições típicas:
Responsabilizar-se pelo acompanhamento do trabalho de equipes auxiliares, necessárias a execução das atividades de reforma, manutenção e reparos nos prédios e instalações;
Realizar reparos e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos em geral;
Relatar sobre a necessidade de manutenção de cada tipo de bem durável;
Solicitar o material necessário para os reparos e consertos;
Atuar em conformidade com as determinações superiores;
Responsabilizar-se pelo material utilizado e conservação, limpeza e funcionamento da maquinaria e equipamentos de trabalho, efetuando a substituição de peças e pequenos reparos;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: AUXILIAR TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Descrição Sintética: Compreende aos cargos que se destinam a operar os equipamentos de informática e acessórios, executando os aplicativos em software e realizando suporte técnico em hardware.
Atribuições típicas:
Orientar e/ou executar os serviços relativos a suporte de sistemas de processamento de dados nas diversas modalidades e quanto à programação de software aplicativo, diagramando graficamente e codificando serviços, em nível de média complexidade, que envolvam linguagens e recursos de TI nas diversas modalidades de processamento, sob supervisão dos analistas de sistemas, de acordo com as normas e orientações vigentes;
Desenvolver atividades de suporte técnico e manutenção de equipamentos (hardware) distribuídos em todas as unidades da Câmara Municipal, fazendo a integração com a área de informática;
Prestar apoio aos servidores da Câmara Municipal nas ocorrências envolvendo equipamentos de TI;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso Técnico na área de Informática, devidamente reconhecido.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a prestar proteção e manter a segurança e a ordem na sede e demais dependências do Poder Legislativo Municipal, vinculados e sob o comando da Presidência da Câmara.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara no horário administrativo;
Dar segurança aos Membros da Mesa Diretora, aos Vereadores e servidores e ainda, a autoridades, quando estiverem sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Inspecionar e registrar a entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de vídeo monitoramento, todo o interior do Prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de Formação de vigilante reconhecido.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a manter a segurança e a ordem na sede do Poder Legislativo Municipal, bem como prestar proteção aos seus agentes públicos, dentro e fora da sede, quando estiverem representando o Poder Legislativo, vinculados e sob o comando da Presidência da Câmara.
Atribuições típicas:
Exercer o poder de polícia, dar proteção e manter a ordem e a segurança em todas as dependências da Câmara Municipal, inclusive quando ela se reunir em outro local;
Fazer o policiamento interno do prédio da Câmara no horário administrativo;
Assegurar a proteção e segurança do Presidente da Câmara Municipal em qualquer localidade do território nacional;
Dar segurança aos Membros da Mesa Diretora, Vereadores, servidores e autoridades, quando estiverem nas dependências e/ou sob responsabilidade da Câmara Municipal;
Promover a segurança dos servidores e quaisquer pessoas que estejam a serviço da Câmara Municipal em qualquer localidade do território municipal;
Controlar as entradas e saídas do edifício da Câmara;
Realizar o policiamento, a revista, a busca e a apreensão de objetos e pessoas nas dependências da Câmara;
Responsabilizar-se pelas atividades de prevenção e combate a incêndio no interior da Câmara;
Inspecionar e registrar a entrada e saída de volumes ou objetos no interior da Câmara;
Investigar as ocorrências nas áreas sob administração da Câmara, inclusive nos estacionamentos interno e externo;
Realizar ações de inteligência destinadas a instrumentalizar o exercício da Polícia Legislativa;
Controlar, por meio de câmeras de vídeo monitoramento, todo o interior do Prédio da Câmara, inclusive ter a guarda e controle dos equipamentos, com acesso restrito;
Manter o registro das ocorrências inerentes à Polícia;
Realizar investigações e sindicâncias compatíveis com os objetivos da Polícia Legislativa;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Curso de Formação de vigilante reconhecido.
Lotação: Departamento de Polícia Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE PARLAMENTAR
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas administrativas em geral, de menor complexidade, e rotineiras no âmbito das unidades administrativas e gabinetes da Câmara.
Atribuições típicas:
Atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
Redigir documentos e minutas em geral;
Organizar a unidade administrativa em que atua, mantendo arquivos, controlando a agenda e zelando pelos bens móveis colocados à disposição;
Duplicar documentos diversos, operando máquinas apropriadas;
Atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; Datilografar ou digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;
Operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade, segundo normas preestabelecidas;
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
Controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
Preencher fichas e formulários, conferindo as informações e os documentos originais;
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários;
Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: AGENTE TÉCNICO-LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende os cargos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à matéria técnico-administrativa, e, ainda, de natureza legislativa, atuando nos feitos para os quais forem designados.
Atribuições típicas:
Executar tarefas administrativas complexas e de apoio ao processo legislativo em geral nos gabinetes e unidades administrativas da Câmara, conforme lotação;
Acompanhar as atividades desenvolvidas pelos assessores legislativos e demais servidores;
Requisitar suprimentos, bem como exercer o controle de suas aplicações;
Redigir e conferir documentos em geral;
Participar e desenvolver as tarefas indicadas pela chefia em sua área de atuação;
Colaborar nos estudos para organização e a racionalização dos serviços nas unidades da Câmara;
Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade em que atua e propor soluções e melhorias;
Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade;
Instruir expedientes e dar andamento aos atos e processos administrativos e legislativos;
Executar atividades de expedição, guarda e controle de documentos e outras de cunho administrativo; Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas;
Executar análises, estudos e pesquisas para o desenvolvimento de rotinas e procedimentos administrativos;
Instruir expedientes, elaborar informações relacionadas com sua área de atuação, conferir documentos comprobatórios;
Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; Submeter-se às normas e rotinas administrativas estabelecidas pela Câmara Municipal;
Desempenhar outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA JURÍDICO LEGISLATIVO
Descrição Sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à matéria técnico-administrativa e jurídica, também de natureza legislativa, executiva e judiciária atuando como assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais forem designados.
Atribuições típicas:
Auxiliar os Procuradores na análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito, especialmente nas áreas de gestão estratégica de pessoas, de processos, de recursos materiais, patrimoniais, orçamentários, financeiros e de licitações e contratos;
Elaborar manifestações, laudos, atos e informações jurídicas na forma em que lhes forem solicitados;
Elaborar peças jurídicas e administrativas de incumbência da Procuradoria de menor grau de complexidade;
Manter atualizados os arquivos de legislação da Procuradoria;
Compilar as leis municipais e demais normas de responsabilidade da Procuradoria;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Procuradoria Geral Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
Descrição Sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a tratar dos trabalhos relacionados a análise de sistemas de programas informatizados por intermédio do desenvolvimento científico e tecnológico na área de tecnologia da informação e automação.
Atribuições típicas:
Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos;
Efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;
Efetuar levantamentos para verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;
Prestar suporte técnico às áreas usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
Participar da manutenção dos sistemas;
Administrar ambientes informatizados;
Prestar treinamento e suporte técnico ao usuário;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados;
Pesquisar tecnologias em informática;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Análise de Sistemas, Sistemas de Informação ou Ciências da Computação.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: CONTADOR
Descrição sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar as atividades de cunho contábil relacionadas especialmente à movimentação de recursos financeiros, registro dos atos e fatos contábeis, elaboração de demonstrações contábeis e orçamentos da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
Escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática;
Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a correta apropriação contábil;
Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente;
Fazer levantamentos e organizar e assinar balanços e balancetes patrimoniais e financeiros;
Fazer revisão de balanço;
Efetuar perícias contábeis;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores da Câmara;
Orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade;
Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial;
Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais;
Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade;
Planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: BIBLIOTECÁRIO
Descrição Sintética: Gerenciar tecnicamente e administrativamente bibliotecas e centros de informações documentais relacionados à memória legal da Câmara Municipal, promovendo condições adequadas de guarda, acesso e pesquisa de seu conteúdo.
Atribuições típicas:
Gerenciar e/ou organizar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos;
Organizar e automatizar o acervo fotográfico, de vídeo e de periódicos;
Organizar e manter organizadas as obras do acervo;
Pesquisar e coletar dados para suporte sobre a História do Município e do Poder Legislativo Municipal;
Organizar e normatizar material de pesquisa;
Tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais, disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento;
Desenvolver estudos e pesquisas;
Promover difusão cultural;
Desenvolver ações educativas;
Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Biblioteconomia.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Biblioteca Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: JORNALISTA
Descrição sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas às informações e comunicações internas e externas da Câmara Municipal.
Atribuições Típicas:
Editar, redigir, interpretar e organizar as notícias e informativos a serem divulgados externa ou internamente;
Expor, divulgar, analisar e comentar os acontecimentos locais que interessem ao Poder Legislativo;
Transmitir informações da atualidade e ocorrências cotidianas ao público, através de meios de comunicação internos e/ou externos;
Assessorar os agentes políticos e a Direção da Casa em assuntos relacionados à comunicação e publicidade;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Comunicação Social.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 30 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: ANALISTA DE CONTROLE INTERNO
Descrição Sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas ao controle e a fiscalização interna dos atos e fatos de natureza tributária, fiscal, financeira e orçamentária.
Atribuições típicas:
Participar, desenvolver, planejar, coordenar e efetuar controle das atividades atinentes à administração, pessoal, licitação, material, econômico-financeira, organização e métodos, sistemas, propondo normatização de rotinas de trabalho, realizando auditoria, participando de estudos interdisciplinares, para mudança e/ou diagnóstico de estruturas organizacionais, definições, análise qualitativa e quantitativa de trabalho e padrões de desempenho;
Instruir expedientes, elaborar manifestações e demais informações relacionadas com sua área de atuação;
Conferir documentos comprobatórios de despesas de consumo, permanentes e de serviços;
Emitir pareceres de regularidade em processos licitatórios;
Cumprir, fazer cumprir, divulgar e orientar a aplicação da legislação e demais normas nas áreas de suas respectivas atuações;
Prover as condições administrativas, técnicas e operacionais necessárias aos sistemas de administração, de operação e de fiscalização da Câmara Municipal;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Controladoria Interna da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
III – GRUPO OCUPACIONAL: SUPERIOR LEGISLATIVO
Cargo: PROCURADOR
Descrição sintética: Compreende os cargos técnicos de nível superior que se destinam a executar atividades relacionadas à consultoria e assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal.
Atribuições típicas:
Representar judicial e/ou extrajudicialmente a Câmara Municipal, acompanhando e assessorando a presidência no andamento de processos;
Exercer atividades de consultoria e assessoria jurídica ao Poder Legislativo, observando o ordenamento jurídico-legal e os princípios éticos e morais inerentes aos agentes públicos;
Emitir pareceres em processo administrativos e legislativos;
Emitir manifestações jurídicas;
Executar outras atividades correlatas à função.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 20 horas.
I – GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL LEGISLATIVO
Cargo: MENSAGEIRO
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à emissão e entrega de correspondências e remessas oficiais da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Entregar correspondência aos órgãos;
Postar no Correio as correspondências que lhe forem confiadas;
Fazer serviços bancários;
Transmitir diretamente mensagens aos destinatários;
Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 Horas.
II – GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Cargo: GUARDA
Descrição Sintética: Compreende as funções atinentes à preservação dos bens e execução da segurança patrimonial da Câmara Municipal de Parauapebas.
Atribuições típicas:
Manter vigilância sobre os acessos da Câmara e demais dependências;
Fazer ronda de inspeção em intervalos pré-fixados, adotando ou solicitando providências tendentes a evitar roubos, furtos, incêndios, danificações no prédio e demais materiais sob sua guarda;
Abrir e fechar os portões de acesso ao órgão;
Verificar as fechaduras, trincos das portas, janelas e aparelhos elétricos do imóvel sob sua guarda; Registrar no livro próprio todas as ocorrências;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
CHS: 40 horas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete;
Coordenar as atividades político-administrativas da Presidência com os munícipes, pessoalmente ou por meio de entidades que os representem;
Assistir ao Presidente em sua representação política, administrativa e social;
Coordenar e/ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinadas pelo presidente;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes e autoridades, agindo com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas da Presidência;
Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao presidente;
Agendar os compromissos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida à Presidência;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Presidente, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo Presidente, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Presidente;
Coordenar e transmitir, quando for o caso, as determinações do Presidente às demais unidades da Câmara Municipal;
Dirigir as atividades de comunicação e relações públicas da Câmara e estabelecer diretrizes estratégicas de intercomunicação interna e externa da Câmara;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar as sessões solenes oficiais que envolvem o Presidente da Câmara;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao Gabinete da Presidência, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos da Presidência;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinete da Presidência da Mesa Diretora.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR ADMINISTRATIVO
Atribuições típicas:
Coordenar e supervisionar as atividades executadas nos Departamentos que compõem a estrutura organizacional da diretoria;
Prestar assistência ao Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Poder Legislativo;
Auxiliar ao presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo demais órgãos da Câmara Municipal;
Coordenar e organizar os serviços de informática, estudos e base de dados;
Coordenar e organizar o controle de uso dos meios de comunicação de telefonia e eletrônico da Câmara;
Coordenar a execução do controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu devido material de consumo;
Coordenar a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa nos órgãos da Câmara;
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público;
Acompanhar a política de recursos humanos e gestão pessoal da Câmara Municipal;
Coordenar as atividades ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica administrativa da Câmara Municipal;
Administrar e acompanhar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos funcionais relacionados aos servidores da Câmara;
Administrar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal, em âmbito interno e externo;
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Acompanhar em articulação com a Diretoria Legislativa o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo, material informacional e na formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
Coordenar a execução da conservação, interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais órgãos da Câmara;
Coordenar a execução das atividades de limpeza, zeladoria, copa, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como, identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar os assuntos referentes à manutenção e à utilização de veículos oficiais, de patrimônio, bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Coordenar a execução de documentos dos veículos automotores de patrimônio ou não da Câmara Municipal, bem como o credenciamento e habilitação dos condutores;
Comunicar e encaminhar a Presidência todo e qualquer pedido de uso das dependências para o devido registro e providência, bem como avaliar a sua importância;
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR FINANCEIRO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Financeira;
Orientar os demais órgãos da Câmara, no uso e metodologias na aplicação de verbas e na respectiva prestação de contas;
Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara Municipal;
Administrar o fluxo de ingressos e repasses financeiros à Câmara Municipal;
Administrar, elaborar e executar a programação de desembolso financeiro da Câmara Municipal;
Administrar o armazenamento da movimentação financeira e bancária;
Administrar a movimentação das contas bancárias;
Administrar a requisição de cheques às instituições bancárias;
Administrar o processamento dos elementos das despesas públicas;
Coordenar o registro dos encargos sociais, contribuições, impostos e fundos regulamentares;
Coordenar o processamento de pagamentos diversos;
Manter constante contato e articulação com o Tribunal de Contas, objetivando tratar sobre medidas adotadas pelo Sistema Contábil, Financeiro e Orçamentário;
Assinar em conjunto com o Presidente da Mesa Diretora os cheques, ordens de pagamento e outros títulos de créditos, emitidos e endossados os destinados a depósito em estabelecimentos de crédito;
Coordenar e acompanhar na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual de Câmara Municipal;
Coordenar estudos e pesquisas de aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do orçamento;
Coordenar a política técnico-administrativa para a guarda e o armazenamento formal e eletrônico da movimentação orçamentária da Câmara;
Coordenar e executar o registro e a atualização diária dos títulos e valores;
Coordenar e executar o registro dos processos de pagamentos;
Participar e propor na elaboração e conteúdo de contratos, convênios e emendas orçamentárias e outros documentos afins;
Fornecer informações e dar suporte, quando solicitadas, no processo de licitação, pregões, e contratos de inexigibilidade contratual;
Coordenar a organização dos documentos para prestação de contas;
Atender e prestar informações à Controladoria Interna, sempre que solicitado;
Coordenar e ou preparar e acompanhar o fornecimento de relatórios, informações, balanços, planilhas e demais demonstrativos na a área de atuação;
Propor e promover condições de capacitação e treinamento em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, dos servidores lotados no âmbito da Diretoria Financeira;
Normatizar e coordenar a execução das atividades relativas ao tombamento, registro e inventário dos bens de patrimônio da Câmara Municipal;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da Diretoria Legislativa;
Acompanhar a tramitação dos projetos de leis, resoluções e outros atos normativos de competência da Câmara;
Empenhar-se na realização de tarefas e na orientação aos parlamentares no concernente à execução dos processos legislativos;
Subsidiar e orientar as demais unidades da Câmara no uso de metodologias, na elaboração de programas, requerimentos, emendas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados;
Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, resoluções, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Legislativo Municipal;
Coordenar a normatização do registro e protocolo de todos os documentos remetidos à Câmara, bem como realizar a respectiva distribuição;
Verificar e inspecionar, em caráter permanente, os atos e fatos administrativos de competência da Diretoria ou por ela executadas;
Comunicar ao Presidente da Mesa Diretora atos legislativos detectados e considerados irregulares ou inconstitucionais propondo medidas cabíveis para saná-los;
Coordenar o registro e a lavratura das atas;
Coordenar a elaboração da pauta dos trabalhos parlamentares;
Normatizar técnicas administrativas para o armazenamento eletrônico e ou formal de todos os documentos e objetos de arquivo da Câmara Municipal;
Coordenar a organização e a manutenção do banco de dados para o intercâmbio de informações com outros órgãos federais, estaduais, municipais e entidades diversas;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO
Cargo: DIRETOR-PRESIDENTE DO ILP
Atribuições típicas:
Dirigir, supervisionar e fazer executar os trabalhos do Instituto do Legislativo Parauapebense;
Determinar e coordenar as atividades de realização de estudos, pesquisas e debates para o desenvolvimento e aplicação de políticas públicas no Município de Parauapebas;
Promover a realização de estudos, atividades e debates sobre o Município, o Poder Legislativo, ética, cidadania e projetos de desenvolvimento, visando ao aprimoramento social e da democracia;
Promover e determinar a realização de medidas visando subsidiar os trabalhos parlamentares, mediante oferecimento de suporte técnico à ação legislativa para definição de medidas que estimulem o desenvolvimento da sociedade parauapebense, visando seu desenvolvimento e justiça social;
Promover e supervisionar a implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Garantir a promoção de ações legislativas na área de políticas públicas objetivando maior interação do Poder Legislativo com a sociedade e o aperfeiçoamento da participação política;
Promover a realização de seminários, cursos e eventos sobre o parlamento, a missão da instituição, o exercício do mandato, processo legislativo, atuação fiscalizadora e demais temas que ofereçam subsídios e instrumentos adequados à ação dos vereadores;
Realizar atuação em conjunto com as diversas Comissões da Câmara Municipal de Parauapebas, visando ao levantamento de dados técnicos, à elaboração de estudos e pesquisas e à realização de eventos sobre temas de interesse do Poder Legislativo ou sobre projetos de lei em tramitação;
Promover atuação em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Promover a implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Promover a realização de estudos, seminários, campanhas e debates, para orientar a legislação participativa e a iniciativa popular, capacitando lideranças sociais para acompanhar as ações da Câmara;
Dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Biblioteca Legislativa, da Rádio Câmara e do Memorial Legislativo;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Atribuições típicas:
Chefiar a Procuradoria, superintender e coordenar suas atividades, orientando sua atuação;
Receber, pessoalmente, as citações e intimações relativas a quaisquer ações ajuizadas contra a Câmara Municipal de Parauapebas ou em que a mesma seja parte interessada;
Apresentar relatório sobre as atividades da Procuradoria ao final de cada sessão legislativa;
Encaminhar à Mesa Diretora para deliberação os expedientes de cumprimento ou de extensão de decisão judicial;
Determinar a propositura de ações que entender necessárias à defesa e ao resguardo dos interesses da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar ou designar os Procuradores para integrar os órgãos que devam contar com representantes da Câmara Municipal de Parauapebas;
Indicar seu substituto em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais;
Autorizar, mediante delegação de competência da Mesa Diretora:
a) a não propositura ou a desistência de medida judicial, especialmente quando o valor do benefício pretendido não justifique a ação ou, quando do exame da prova, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;
b) a dispensa da interposição de recursos judiciais cabíveis, ou a desistência dos interpostos, especialmente quando contra-indicada a medida em face de jurisprudência;
c) a não execução de julgados quando a iniciativa for infrutífera, notadamente pela inexistência de bens executados.
Firmar compromissos e acordos nas ações em que a Câmara Municipal figure como parte, mediante autorização expressa de seu presidente;
Representar, pessoalmente, quando solicitado pelo Presidente, os interesses da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas dos Municípios e ao Tribunal de Contas do Estado;
Prestar informações em mandados de segurança impetrados contra atos do Presidente, da Mesa Diretora, e dos demais ocupantes de cargos de direção da Câmara Municipal;
Delegar competências aos Procuradores de Carreira lotados na Procuradoria Geral, se for o caso;
Expedir instruções e provimentos para os servidores lotados na Procuradoria acerca do exercício das respectivas funções;
Submeter ao Presidente da Câmara e ao Diretor Administrativo expediente que dependam de decisões destes;
Requisitar, com atendimento prioritário, aos órgãos de assessoramento da Câmara Municipal, documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
Avocar o exame de processos administrativos ou legislativos para elaboração de parecer;
Opinar quanto a eventual proposta de contratação dos serviços de jurista estranho aos quadros da Casa, para emitir parecer ou prestar outros serviços jurídicos específicos;
Propor a realização de cursos relacionados com a carreira;
Encaminhar as Procuradorias Especializadas, de acordo com as respectivas competências, os processos administrativos para estudos, pareceres e os expedientes para as medidas de defesa em Juízo;
Propor ao Presidente, ou a Mesa Diretora, de acordo com as respectivas competências, sob o prisma da legalidade, a declaração de nulidade ou anulação de atos administrativos, quando estes conflitarem com a lei ou com a orientação normativa estabelecida;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Direito.
Habilitação Específica: Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Lotação: Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: CONTROLADOR GERAL
Atribuições típicas:
Acompanhar e fiscalizar a legalidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos pelo Poder Legislativo;
Executar a normatização das atividades de fiscalização e controle relativas às áreas financeiras e contábeis e patrimoniais da Câmara;
Atuar sobre o sistema de gestão orçamentária e financeira do Poder Legislativo Municipal, por meio de inspeções, verificações e perícias, objetivando preservar o patrimônio público municipal;
Atuar sobre os processos licitatórios e administrativos, verificando a conformidade com a respectiva legislação, emitindo parecer técnico;
Manter arquivo de cópias ou originais, formal e eletrônico, de todos os relatórios e documentos de suporte, bem como das diligências, comunicações e citações do Tribunal de Contas dos Municípios das respostas fornecidas para solucionar as pendências levantadas;
Avaliar as normas, procedimentos (contábeis, operacionais e administrativos, inclusive os informatizados) e estruturas organizacionais quanto os aspectos de eficiência, efetividade, qualidade e segurança e, ainda, prevenir ou revelar erros e fraudes;
Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades, dando ciência ao presidente da Câmara, ao interessado, sob pena de responsabilidade solidária nos termos da Lei;
Examinar os balanços gerais e as demonstrações contábeis e financeiras da Câmara Municipal de Parauapebas, conforme determinado pela legislação em vigor;
Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, inclusive as notas explicativas e os respectivos relatórios;
Examinar as prestações de contas e tomar as contas, quando for o caso, dos agentes responsáveis pela gestão de recursos destinados à Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor;
Verificar o cumprimento dos convênios e contratos celebrados pela Mesa Diretora;
Promover o controle prévio, concomitante e subsequente de todas as operações financeiras de que faça parte o Poder Legislativo Municipal;
Estudar a proposição de medidas visando à correção ou à anulação de atos e ações contrários à legalidade, à eficácia e à moralidade administrativa;
Propor ações para o aprimoramento da organização e funcionamento da Câmara Municipal de Parauapebas;
Acompanhar as atividades de auditoria e fiscalização realizadas pelos Tribunais de Contas e por auditores independentes contratados pela Câmara Municipal de Parauapebas;
Informar, tempestivamente aos titulares dos órgãos da Câmara, a ocorrência de qualquer fato relevante que tenha afetado ou possa afetar o patrimônio público e os resultados da gestão;
Definir juntamente com a Presidência e a Procuradoria formas de desenvolvimento de suas ações;
Elaborar e manter atualizados os manuais de Auditoria, os programas de Auditoria Interna, o plano anual de atividades de Auditoria;
Elaborar relatório mensal do sistema de controle interno, e encaminhá-lo ao Presidente e ao Tribunal de Contas;
Solicitar documentos para auditagem junto a qualquer órgão da administração da Câmara Municipal de Parauapebas;
Desenvolver, se necessário, trabalhos de autoria “in loco” no âmbito da Câmara, especialmente dos órgãos que manejarem recursos públicos;
Executar auditoria e acompanhamento nos sistemas de material, serviços gerais, patrimonial e custos, bem como de existência física de bens e valores;
Executar auditoria e acompanhamento no sistema de gestão pessoal, bem como na Folha de Pagamento, cálculos, vantagens e descontos permitidos por lei;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Graduação de Nível Superior Completo em Ciências Contábeis, Direito ou Administração.
Habilitação Específica: Registro no Conselho de Classe respectivo.
Lotação: Controladoria Interna da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Atribuições típicas:
Promover a divulgação dos eventos, das ações, projetos e realizações dos gabinetes e departamentos da Câmara Municipal, tanto para o público interno como para o externo;
Realizar levantamento das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara, para torná-las notícias, mediante aprovação superior;
Organizar e agendar o acompanhamento de entrevistas coletivas, facilitando o trabalho do entrevistado e do entrevistador;
Manter contato permanente com a mídia, sugerindo pautas e fazendo esclarecimentos necessários para a eficiência da matéria jornalística ser publicada;
Elaborar textos (releases) a serem enviados para os veículos de comunicação, após aprovação;
Editar jornais, que podem ter publicação e distribuição de fluxo interno ou externo a Câmara Municipal;
Orientar e acompanhar o Presidente e vereadores nas relações com a imprensa;
Montar Clippings (cópia de notícias de interesse do Poder Legislativo que foram divulgadas nos meios de comunicação);
Sugerir assuntos de interesse do Poder Legislativo, com indicação de pautas, para publicação nos veículos de informação;
Colher e selecionar matérias e notícias relevantes que envolvam ou impactam no município, em especial à Câmara e seu representante.
Dar suporte, em articulação com o Departamento de Cerimonial, nas atividades cerimoniais realizadas pelo Poder Legislativo;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS
Atribuições típicas:
Coordenar e executar as atividades de gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal;
Propor técnicas administrativas na execução das rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato;
Coordenar a aplicação de benefícios, vantagens e descontos previstos em lei,
Acompanhar a elaboração da Folha de Pagamento;
Coordenar o banco de dados do quadro de servidores da Câmara Municipal;
Coordenar a programação e o pagamento de férias dos servidores da Câmara;
Coordenar a programação de licenças dos servidores da Câmara Municipal;
Coordenar a Avaliação de Desenvolvimento Funcional dos Servidores da Câmara Municipal;
Coordenar a Avaliação do Estagio Probatório dos Servidores em processo de estágio;
Promover a Segurança e medicina do trabalho para os servidores;
Coordenar o processamento de relatórios, certidões e informações sociais e complementares exigidos pelos órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
Coordenar a aplicação de tabelas e índices salariais em folha de pagamento;
Coordenar e promover o registro de frequência dos servidores;
Coordenar o arquivamento dos documentos relativos aos servidores em seus respectivos dossiês;
Coordenar a entrega de documentos e contracheques aos respectivos servidores;
Acompanhar convênios, contratos e planos de caráter físico ou jurídico relativo à participação de servidores;
Coordenar e promover cursos e treinamentos gerais e específicos as servidores da Câmara Municipal;
Planejar, coordenar e executar atividades internas e externas, relativas a treinamentos e capacitação de pessoal, em articulação com os demais órgãos da Câmara Municipal;
Criar e implantar programas para a capacitação de desenvolvimento profissional dos servidores da Câmara;
Promover a readaptação e a reabilitação profissional, quando necessário;
Promover a realização de concurso público para provimento de cargos ao quadro de servidores efetivos da Câmara;
Coordenar a instauração de comissões para sindicâncias e inquéritos administrativos para apurar responsabilidade de servidores;
Normatizar e coordenar a emissão de relatórios, planilhas e dados estatísticos concernentes à movimentação do quadro de servidores;
Coordenar a nomeação e a publicação de candidatos classificados em concurso público municipal;
Dirigir e executar as rotinas de movimentação de pessoal, admissão, demissão, nomeação, exoneração, contrato e distrato;
Dirigir e manter atualizado o banco de dados dos servidores;
Dirigir a confecção da folha de pagamento, bem como a geração de relatórios, planilhas;
Dirigir e executar as aplicações relacionadas à concessão de benefícios, vantagens fixas ou transitórias dos servidores da Câmara Municipal;
Dirigir e confeccionar demonstrativos estatísticos e outros documentos relativos ao custo, vantagens fixas ou transitórias, bem como de todo movimento do fluxo funcional da Câmara Municipal;
Dirigir o processo de integração ao quadro de servidores, assegurando os critérios administrativos e em conformidade com a legislação;
Propor técnicas administrativas no controle do registro de frequência dos servidores da Câmara, bem como o seu lançamento em Folha e Pagamento e a guarda dos respectivos documentos;
Acompanhar e aplicar, em folha de pagamento, os índices de tabelas, ajustes ou reajustes salariais, impostos e contribuições em conformidade com a legislação vigente;
Elaborar a programação de férias dos servidores, bem como o respectivo pagamento;
Manter o controle da concessão de licenças ou afastamentos e respectivas substituições;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Coordenadoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO I
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos de setores administrativos, conforme determinação da Presidência;
Presidir Comissão de Licitação e/ou de Pregão, atuando nos processos administrativos licitatórios realizados pela Câmara;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar e ou representar o Presidente, individual ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes ao Órgão em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar Relatório Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO II
Atribuições típicas:
Assistir ao Presidente no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Executar ações específicas para a implementação das atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico da Câmara;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal;
Prestar assessoramento nas diversas unidades da Câmara conforme determinado pela autoridade superior;
Comparecer às sessões e prestar assistência, quando designado;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente;
Redigir e emitir documentos em geral, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos em sua área de atuação e nas demais unidades administrativas;
Acompanhar o Presidente, individual ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Presidente, caso convocado;
Receber e expedir correspondências pertinentes ao Órgão em que atua;
Receber, acompanhar e dar prosseguimento aos processos internos;
Elaborar Relatório Anual e encaminhá-lo ao superior hierárquico;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Unidades administrativas da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: TESOUREIRO
Atribuições típicas:
Executar o recebimento, pagamento, a guarda e o controle dos recursos circulantes em espécie e outros valores da Câmara Municipal;
Controlar e analisar a situação econômica e financeira dos fundos da Câmara Municipal de Parauapebas;
Efetuar o lançamento e conciliação de extrato bancário para baixa de valores orçamentários;
Identificar Débitos e Créditos pendentes à classificar;
Executar a manutenção e o controle dos saldos diários;
Conferir e fechar o caixa diariamente, através do relatório, verificar valores debitados e creditados;
Executar o envio, à Contabilidade, de todos os movimentos dos caixas com seus respectivos documentos;
Conferir os saldos de bancos diariamente para a montagem do fluxo financeiro;
Manter o controle e a emissão de cheques;
Fornecer, em tempo real, ao Presidente e ao Diretor Financeiro, relatórios, informações e demonstrativos financeiros;
Prestar informações e documentos à Controladoria Interna, sempre que solicitado.
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Diretoria Financeira da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ESPECIAL
Cargo: SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO ILP
Atribuições típicas:
Auxiliar na coordenação e supervisão das atividades executadas nos Departamentos que compõem a estrutura organizacional do Instituto;
Prestar assistência ao Diretor-Presidente em suas relações político-administrativas com os munícipes, servidores, órgãos e entidades públicas e privadas e associações de classe;
Coordenar a gestão, a integração e o suporte de logística dos órgãos de abrangência interna e externa do Instituto Legislativo;
Auxiliar ao Diretor-Presidente na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelo demais órgãos do Instituto;
Atuar na implantação de convênios e protocolos de cooperação técnica a serem firmados pela Câmara Municipal com outros institutos, órgãos públicos e universidades, na área de atuação do Instituto Legislativo;
Atuar conjuntamente ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara, visando ao aperfeiçoamento e à capacitação profissional dos servidores, através de convênios com instituições que atuem na área de estudos, pesquisas e ensino de políticas públicas e outros temas de interesse do Poder Legislativo;
Assessorar diretamente na implantação, através de convênios com instituições universitárias, de cursos de especialização nas áreas de atuação do Poder Legislativo, destinados à qualificação de servidores e profissionais nestas áreas;
Determinar inspeções de rotina de uso e de conservação à manutenção do patrimônio público à disposição do Instituto;
Implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Instituto, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades;
Detectar todo e qualquer problema com os equipamentos da Câmara visando o perfeito funcionamento dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Gabinete do Vereador;
Coordenar as atividades político-administrativas do Gabinete do Vereador com os munícipes, pessoalmente ou por meio das entidades que os representem;
Assistir ao Vereador em sua representação política-administrativa e social;
Coordenar e ou organizar e acompanhar as reuniões, quando determinadas pelo Vereador;
Recepcionar e fazer a interlocução social com os visitantes recepcionando-os com respeito e urbanidade;
Gerenciar as atividades de comunicação e relações públicas e pelo expediente do Vereador;
Coordenar as relações do Gabinete Legislativo com a Câmara, providenciando os contatos com os vereadores, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as;
Acompanhar a tramitação, na Câmara Municipal, dos projetos de lei de interesse do Legislativo ou do Executivo, mantendo controle e prestando informações precisas ao Vereador;
Agendar os compromissos do Vereador;
Receber e distribuir a correspondência oficial dirigida ao Vereador;
Verificar a correção e a legalidade dos documentos submetidos à assinatura do Vereador, providenciando, quando for o caso, a conveniente instrução dos processos;
Fazer com que os atos a serem assinados pelo Vereador, a sua correspondência oficial e o seu expediente sejam devidamente preparados e encaminhados;
Revisar os atos, correspondências e outros documentos que devam ser assinados pelo Vereador;
Acompanhar as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias e demais eventos realizados pelo Poder Legislativo;
Coordenar e acompanhar nas sessões solenes oficiais que envolvam o Poder Legislativo;
Coordenar o encaminhamento das pessoas ao Gabinete do Vereador, verificando, preliminarmente, os assuntos a serem tratados;
Executar o controle do agendamento e outros compromissos do Vereador;
Cumprir e fazer cumprir as normas, em especial o Regimento Interno da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR I
Atribuições típicas:
Assistir ao parlamentar respectivo no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de assessores parlamentares, lotados no respectivo gabinete;
Redigir requerimentos, proposições, vetos, pareceres e emendas de leis;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo gabinete do vereador;
Propor e articular estratégias de proteção e segurança do presidente em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do gabinete;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da câmara municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo presidente, para a íntegra organização da câmara municipal;
Preparar relatórios e análises referentes ao desempenho da assessoria político-administrativa e técnica do gabinete do vereador;
Executar ações específicas às assessorias parlamentares para a implementação das atribuições e atividades necessárias ao aperfeiçoamento e manutenção do processo político-administrativo e técnico do gabinete do vereador;
Auxiliar diretamente os assessores parlamentares na materialização dos processos político-administrativos e técnicos no âmbito do gabinete do vereador;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Acompanhar e ou representar o respectivo vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Estabelecer meios, colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar na veiculação de anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo e em específico o vereador assistido;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à sociedade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a câmara municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder legislativo;
Normatizar o armazenamento e a manutenção do estoque do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Normatizar e executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Promover formas e incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer sobre todas as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restringem procedimentos no âmbito do gabinete do vereador;
Participar regularmente das reuniões do gabinete do vereador;
Estimular e orientar todas as organizações a fim de que estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Promover estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Interceder e lidar com políticas, por ordem do vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao vereador a implementação de políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e outras de apoio ao desenvolvimento no município;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do gabinete do vereador juntamente com os outros órgãos interligados;
Propor e colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do vereador;
Traçar e registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o presidente da mesa diretora e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR II
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo e técnico no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Exercer direção, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos da equipe de Assessoria Parlamentar do respectivo Gabinete;
Apoiar estratégias de proteção e segurança do Presidente em qualquer localidade do território municipal, estadual e nacional;
Redigir e emitir documentos de alta complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Normatizar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis e os regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Estabelecer e executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Realizar pesquisas, levantar, identificar e elaborar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Organizar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários, comemorações públicas ou particulares;
Desenvolver estratégias para atuar no seio da população no sentido de dirimir dúvidas e municiar dados e informações para a tomada de decisões superiores;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Acompanhar anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena, média e grande complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas e etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e empresas, órgãos, instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas, etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Dar seu parecer, quando consultado, sobre as proposições, interpretações e matérias que criem, modifiquem ou restrinjam procedimentos no âmbito do Gabinete do Vereador;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Vereador;
Orientar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Presidência da Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Organizar e manter atualizados os registros e controle das ações do Vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Lidar com políticas, por ordem do Vereador, em programas e projetos de desenvolvimento urbano e humano em assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública, serviços gerais, comunicação e outros serviços ligados à municipalidade;
Propor, ao Vereador a implementar políticas de integração nas áreas desportivas, educativas, saúde pública e medicina preventiva e de apoio ao desenvolvimento no município;
Organizar e controlar a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Proceder, acompanhar e identificar, na ordem de prioridades, os planos de atividades das organizações para sua concretização;
Avaliar os planos de atividades do Gabinete juntamente com o Vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do Gabinete do Vereador;
Registrar os planos prioritários de curto e longo prazo do vereador, bem como aperfeiçoá-los e estabelecer sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR III
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador no âmbito político-administrativo, no que couber;
Assessorar, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de média complexidade, bem como acompanhar a correção de documentos oficiais expedidos no gabinete;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir e fazer cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Levantar, identificar projetos de âmbito legislativo que possam colaborar com anseios da população local;
Executar o armazenamento impresso ou eletrônico de todos os documentos recebidos e expedidos pelo Gabinete do vereador;
Acompanhar e ou representar o vereador, individualmente ou coletivamente, quando solicitado ou autorizado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher, retransmitir e tramitar acontecimentos e informações de proposições, anseios, reclamações e sugestões dos munícipes;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Levantar sugestão e crítica a enfoques de demanda e repercussão popular;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Manter atualizada a agenda de compromissos do vereador e da equipe de assessoria parlamentar do Gabinete;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a conscientização e a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Controlar a aquisição, o armazenamento e a manutenção do estoque, do material de expediente, bem como o controle e a conservação do material permanente alocado no gabinete;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nacionais nos setores da esfera federal, estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e instituições, organizações, fundações, associações, cooperativas etc.;
Tomar conhecimento dos estatutos, regulamentos, regimentos, resoluções, leis, decretos e normas legais expedidas por todos os órgãos e autoridades políticas federais, estaduais e municipais;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Fazer visitas periódicas nos bairros e setores do município, com ou sem o vereador;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Informar que todas as organizações estabeleçam um plano de atividades, projetos e programas a desenvolver, solicitando que os remetam para a Câmara com o objetivo de buscar apoio;
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar a avaliação dos planos de atividades do Gabinete, juntamente com o vereador e outros órgãos interligados;
Colaborar com a sistematização das proposições e planos de atividades do Gabinete do vereador;
Registrar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IV
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como acompanhar a correção dos mesmos;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Identificar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Realizar, com frequência, visitas externas, específicas, com finalidade de buscar e conhecer realidade e transportá-la ao conhecimento superior;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Agendar os compromissos do vereador;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Promover a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena e média complexidade;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Promover o intercâmbio entre o poder Legislativo e associações e cooperativas;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador
Manter atualizados os registros e controle das ações do vereador, de abrangência individual e ou coletiva;
Acompanhar os planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como participar na sua aplicação e seu desenvolvimento;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros parlamentares e com autoridades, bem como com os munícipes;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR V
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político-administrativo no que couber;
Assistir, com exclusividade, o vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Redigir e emitir documentos de tramitação interna da Câmara, bem como realizar a entrega dos mesmos;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas ou eventos comunitários ou particulares;
Agendar os compromissos do vereador;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder Legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada;
Realizar interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter-se atualizado aos focos e enfoques nos setores da esfera estadual e municipal quanto às políticas sociais, econômicas, administrativas etc.;
Incentivar o conhecimento de aspectos legislativos aos munícipes e outros interessados;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do Vereador;
Participar dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VI
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Colher anúncios, notícias e edições, no que envolvem o poder legislativo;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Divulgar e estender a participação dos munícipes em eventos realizados pelo poder Legislativo;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Agendar os compromissos do vereador;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários de curto prazo do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com o Presidente e com outros vereadores e com autoridades, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Incentivar munícipes às informações de aspectos legislativos;
Acompanhar o vereador em visitas periódicas nos bairros e setores do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Agendar os compromissos do vereador;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR VIII
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Assistir, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no planejamento, organização, direção e controles estratégicos da Câmara Municipal em especial no gabinete vereador;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Assessorar nas pesquisas locais e na elaboração de documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e orientar os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Facilitar a interlocução e acesso entre cidadão e a Câmara Municipal e vice-verso;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Inserir-se na participação dos planos prioritários do vereador, bem como na sua aplicação e no seu desenvolvimento;
Zelar pela integração das ações do vereador com os demais órgãos da Câmara, bem como com os munícipes;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Agendar os compromissos do vereador;
Distribuir material e informativos que envolvem o vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR IX
Atribuições típicas:
Assistir ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Executar pesquisas locais e elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Agendar os compromissos do vereador;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas nos bairros e nos setores de diversos segmentos do município;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Executar os planos prioritários do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: ASSESSORIA
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR X
Atribuições típicas:
Atender ao respectivo vereador e composição de equipe no âmbito político no que couber;
Atender, com exclusividade, vereador durante as sessões ordinárias e extraordinárias;
Executar a distribuição de informativos e outros documentos de interesse do vereador e do respectivo gabinete;
Cumprir as leis, regimentos, bem como normas e determinações estabelecidas pelo Presidente, para a íntegra organização da Câmara Municipal;
Auxiliar às instancias superiores no articulação estratégica nos procedimentos parlamentares;
Observar acontecimentos, informações, enfoques e anseios da população local e retransmiti-los aos superiores;
Agendar os compromissos do vereador;
Elaborar documentos e requerimentos de âmbito legislativo que possam colaborar com os anseios da população;
Recepcionar e atender os usuários quanto os procedimentos para atendimentos, a fim de facilitar o acesso aos demais órgãos da Câmara;
Acompanhar em comitiva os superiores, quando solicitado, em visitas particulares;
Participar de eventos de cooperativas, associações, agremiações e de demais correlatos à coletividade organizada ou isolada;
Executar atividades políticas de pequena complexidade;
Assistir detentores de cargos hierarquicamente superiores nas demandas estabelecidas como práticas derivadas de políticas e ou de rotinas internas do Gabinete do vereador
Acompanhar o vereador em visitas externas;
Participar regularmente das reuniões do Gabinete do vereador;
Zelar pela integração das ações do vereador com a população;
Atualizar o banco de dados e demais informações das ações e atendimentos executados pelo vereador;
Realizar atividades burocráticas, quando solicitadas;
Manter organizado e atualizado arquivo de documentos e de informações do Gabinete do Vereador;
Auxiliar e acompanhar cidadãos para atendimento em outros órgãos de serviço público;
Assistir e atender às determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Gabinetes dos Vereadores da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RÁDIO E TV DO ILP
Atribuições típicas:
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Coordenar a difusão de matérias na rádio e TV da Câmara;
Representar o Departamento junto à administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades da Rádio e TV do Instituto;
Elaborar planejamento constante de atividades, a ser apresentado e submetido à Direção;
Definir as matérias a serem noticiadas, em conjunto com os setores técnicos competentes;
Elaborar a programação da rádio, a ser submetida à deliberação superior;
Identificar as necessidades dos ouvintes e usuários em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela Câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da câmara;
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MEMORIAL E BIBLIOTECA DO ILP
Atribuições típicas:
Dirigir as atividades sob sua responsabilidade, planejando, organizando, supervisionando e executando as mesmas, para assegurar os resultados desejados;
Identificar as necessidades dos usuários da biblioteca em relação à área de atuação, propondo políticas de ação, normas, diretrizes e procedimentos a serem adotados;
Participar da elaboração das políticas a serem adotadas pela câmara, referentes à área em que atua, baseando-se nos informes e conclusões levantadas e em sua experiência, a fim de contribuir na definição de objetivos gerais e específicos para a articulação com as demais áreas;
Colaborar na elaboração do plano de atividades da área de atuação, baseando-se nos objetivos a serem alcançados e na disponibilidade de recursos humanos e materiais, para definir prioridades, sistemas e rotinas;
Assistir à administração do Instituto Legislativo e da Câmara de um modo geral, emitindo pareceres ou informações sobre assuntos pertinentes à área de atuação, colaborando no processo de tomada de decisão;
Organizar os trabalhos da área de atuação baseando-se nas diretrizes da política geral, para assegurar o seu fluxo normal, o resultado previsto e a homogeneidade de administração da câmara;
Dirigir, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades da área de atuação;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Manter o acervo da biblioteca organizado, devidamente catalogado;
Elaborar projetos e propostas para aquisição de livros;
Manter contatos com outros órgãos, visando obter subsídios para o desenvolvimento da área de atuação;
Normatizar o manuseio, a guarda e o registro do material informacional e na formação e atualização de bases de dados locais, atendendo ao público, controlando os empréstimos e devoluções para permitir a manutenção e recuperação do acervo e sua disseminação;
Atender e orientar o usuário na localização do material que necessita, na utilização dos recursos literários, impressos e eletrônicos, bem como no uso geral da biblioteca;
Executar atividades referentes aos empréstimos, informando ao usuário sobre o regulamento da biblioteca, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução, para permitir o controle do acervo bibliográfico;
Coordenar a equipe na formação e atualização das bases de dados locais, para assegurar a pronta localização dos materiais literários e informacionais;
Promover nas atividades técnicas de seleção e aquisição por compra, doação ou permuta de material informacional e literário;
Auxiliar nas atividades de tombamento e de incorporação patrimonial dos bens bibliográficos, para fins de registro, controle patrimonial e contábil;
Auxiliar no preparo e distribuição das publicações de divulgações, tais como: levantamentos bibliográficos, bibliografias, boletins, publicações especializadas, etc.;
Preparar e controlar materiais para encadernação assegurando a conservação do material literário e informacional;
Preparar, controlar e disponibilizar aos usuários leis municipais de grande relevância, bem como a sua orientação e atualização;
Representar o Memorial junto à administração do Instituto Legislativo;
Identificar e propor a infraestrutura e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades do Memorial;
Desenvolver e gerenciar atividades de pesquisa, preservação e divulgação da história, das ideias, do debate e da vida político-parlamentar de Parauapebas;
Promover a organização, guarda, preservação e restauração do acervo histórico e institucional da Câmara Municipal de Parauapebas;
Gerenciar o acesso da sociedade a informações e dados sobre o Poder Legislativo;
Sugerir políticas e estratégias de atuação e de uso do Memorial;
Orientar a condução e execução dos serviços de apoio para a realização de exposições e outros eventos;
Manter a administração do Instituto Legislativo e da Câmara informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos e resultados alcançados, para possibilitar a avaliação das políticas aplicadas;
Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Instituto Legislativo da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Atribuições típicas:
Promover, controlar e manter o registro dos bens e materiais adquiridos pela Câmara;
Promover a fiscalização da aquisição, o controle, armazenamento, a guarda e distribuição do material de consumo, de expediente e dos bens permanentes destinados para a utilização dos órgãos;
Promover o armazenamento e estoque de contingência de material de expediente e de consumo;
Organizar e supervisionar a escrituração de entrada e saída de materiais, mantendo efetivo controle sobre a atualização da documentação correspondente;
Gerenciar e executar os serviços de apoio, como a limpeza geral da Câmara;
Controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais regulamentos sobre os serviços de transportes de servidores e de material;
Avaliar e controlar os custos dos transportes, fornecendo dados aos órgãos competentes para estudos e planejamento;
Acompanhar nos processos licitatórios relativos à locação de veículos e aquisição de combustíveis e lubrificantes, bem como respectivos contratos;
Promover a manutenção de veículos automotores de patrimônio da Câmara Municipal;
Promover o controle do uso dos veículos e dos gastos de combustível e lubrificantes;
Promover e controlar os seguros, as licenças e os emplacamentos dos veículos de propriedade do Município;
Promover e estabelecer critérios para a utilização de serviços de terceiros, no transporte de servidores e materiais;
Promover técnicas de recepção e controle no acesso geral de pessoas na Câmara municipal e no atendimento ao público em geral;
Executar o acompanhamento, o controle e a fiscalização referente à manutenção e à utilização da frota de veículos oficiais e ou de patrimônio da Câmara bem como a contratação de veículos de terceiros e ao consumo de combustíveis e lubrificantes, assim como ao transporte de servidores e de material;
Executar o monitoramento da documentação dos veículos pertencentes ao patrimônio da Câmara, bem como dos veículos contratados;
Proceder consertos e reparos mecânicos em veículos automotores pertencentes à Câmara Municipal bem como a devida devolução dos veículos contratados caso apresentem problemas;
Normatizar e orientar aos motoristas o devido manuseio dos veículos bem como observar a categoria e a validade da CNH dos mesmos;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Materiais e Serviços da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Atribuições típicas:
Exercer a direção geral, assim como orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos do Departamento;
Realizar cotações de preços para a aquisição de materiais de consumo, bens patrimoniais e contratação de serviços, instruindo os processos administrativos internos com a documentação respectiva;
Efetuar pesquisas de preços juntos a outros órgãos públicos e em sítios oficiais, bem como em outras fontes válidas, para instruir os processos administrativos licitatórios de compras/contratações;
Prestar informações e assistência ao Departamento de Licitações e Contratos;
Atualizar constantemente o cadastro de fornecedores da Câmara;
Propor alterações necessárias no sistema de compras e cadastro de fornecedores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo;
Manter os contatos necessários com os fornecedores da Câmara Municipal de Parauapebas;
Atuar em todos os processos de fornecimento de bens e serviços à Câmara mediante aquisição direta, nos casos permitidos pela lei;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Compras da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ARQUIVO E REGISTROS
Atribuições típicas:
Organizar e executar o arquivamento, formal e eletrônico, das proposições apresentadas nas legislaturas anteriores, não submetidas à apreciação do Plenário, nos termos do Regimento Interno da Câmara;
Organizar e controlar o registro, formal e eletrônico, da emissão e da ordem dos documentos emitidos pelo Departamento;
Promover a execução, o manuseio, a guarda e o registro dos documentos, objetos de arquivo, material informacional e atualização de bases de dados locais, atendendo aos departamentos e gabinetes, controlando os documentos originais;
Promover a manutenção, a conservação e o estado natural de todos os objetos de arquivo sob responsabilidade do Arquivo Geral;
Promover a manutenção da localização dos documentos, na utilização dos recursos informacionais, impressos e eletrônicos, bem como uso geral do arquivo;
Promover e executar atividades referentes à retirada de documentos, mantendo informando ao usuário sobre o regulamento do arquivo, efetuando a inscrição, organização e mantendo o cadastro de usuários e o controle do empréstimo, tomando as providências necessárias em caso de atraso na devolução;
Promover estratégias técnicas e administrativas na formação da equipe diante a atualização das bases de dados locais, para assegurar a pronta localização dos documentos;
Promover a manutenção da seleção dos documentos por ordem numérica, tipo de documento e ano;
Promover a preparação e o controle de documentos para encadernação assegurando a conservação do material;
Promover técnicas administrativas para manter o zelo e a guarda, conservação e limpeza do material de arquivo;
Promover a aquisição de sistema de informação para o cadastramento e escaneamento do arquivo, bem como manter o registro de documentos devidamente catalogados em conformidade com o arquivamento;
Promover a classificação dos documentos para arquivamento;
Executar a organização e o manuseio do mural de publicações oficiais e dos documentos informativos afixados no prédio da Câmara Municipal;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargo hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às sua competência e que lhe forem determinadas por detentores de cargo hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Arquivos e Registros da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Atribuições típicas:
Coordenar as atividades executadas pela Comissão de Licitação;
Proceder conjuntamente com a Comissão de Licitação, à abertura de procedimentos licitatórios;
Promover a realização de licitações para compra de materiais, contratação de obras e serviços necessários à realização das atividades da Câmara Municipal, nas modalidades previstas em lei, com a ampla publicidade de seus atos, nos termos da legislação pertinente;
Propor e justificar, ao Presidente, a necessidade da aquisição ou da contratação a ser processada com dispensa da licitação e inexigibilidade, nas hipóteses caracterizadas no ato da análise dos processos;
Acompanhar a tramitação dos Processos Licitatórios da Câmara;
Acompanhar e fiscalizar o arquivamento dos processos Licitatórios;
Prestar esclarecimentos dos processos licitatórios às entidades fiscalizadoras;
Promover os meios para a formulação e divulgação de instrumentos convocatórios;
Realizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Câmara Municipal;
Conduzir sessões públicas referentes às licitações;
Promover pregões eletrônicos ou presenciais;
Julgar as licitações, emitindo as respectivas decisões;
Julgar e instruir impugnações e recursos, emitindo parecer conclusivo;
Elaborar minutas de editais de licitação e de contratos, submetendo-os à apreciação jurídica, nos termos do parágrafo único do artigo 38, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993;
Remeter ao Controle Interno e à Procuradoria Geral da Câmara os processos licitatórios para análise;
Promover, quando necessário, as diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução de processos licitatórios em andamento;
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Parauapebas.
GRUPO OCUPACIONAL: DIREÇÃO
Cargo: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL
Atribuições típicas:
Organizar e executar a realização dos eventos, das ações e realizações de todos os gabinetes e departamentos da Câmara Municipal;
Promover o controle da cessão do auditório da Câmara Municipal para outros fins;
Organizar e manter a ornamentação da Câmara Municipal, bem como do auditório;
Elaborar e apresentar orçamentos para a realização dos eventos;
Organizar equipe e estratégias para realização de grandes eventos;
Organizar o controle e a cobertura de eventos realizados pela Câmara Municipal, bem como o controle e a recepção da imprensa, de outros detentores dos meios de comunicação e demais convidados;
Promover o intercâmbio com outros órgãos dos poderes executivos, legislativos e judiciários federais, estaduais e municipais, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem;
Promover o intercâmbio com outros órgãos do terceiro setor, empresas privadas, associações, cooperativas ou outros, em caso de eventos que envolvam tais órgãos, a fim de organização e ordem;
Promover em articulação com a Coordenadoria de Recursos Humanos, a capacitação e o treinamento da equipe de Cerimonial;
Organizar e manter atualizado o banco de dados com informações precisas de autoridades;
Organizar a elaboração de convites ou cartas, bem como a distribuição dos mesmos;
Promover e executar o marketing dos eventos nas mídias de grande circulação;
Promover, em articulação com a assessoria de Comunicação da Câmara Municipal, o registro fotográfico ou filmagem, das sessões e outros eventos realizados pela Câmara Municipal;
Organizar e executar o script cerimonial, bem como realizar as funções nas cerimônias e solenidades;
Executar e manter em estado adequado, em conjunto com o Departamento de Informática, Comunicação e Automação, os equipamentos de sonorização.
Assistir e atender determinações dos detentores de cargos hierarquicamente superiores;
Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por detentores de cargos hierarquicamente superiores.
Requisito de Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Habilitação Específica: Não é necessária.
Lotação: Departamento de Cerimonial da Câmara Municipal de Parauapebas.
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | RETRIBUIÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 600,00 | Não se aplica. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor | 03 | R$ 600,00 | Não se aplica. |
GF-03 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 13 | R$ 600,00 |
Não se aplica.
|
GF-04 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 03 | R$ 1.800,00 |
Ensino Médio Completo.
|
GF-05 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 03 | R$ 2.200,00 |
Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.
|
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | RETRIBUIÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 600,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor | 03 | R$ 600,00 | De acordo com a lei específica de criação/regência. |
GF-03 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 600,00 |
Exercício em unidade administrativa pertinente ao objeto do contrato ou formação em área de conhecimento afim ao objeto do contrato.
|
GF-04 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 10 | R$ 1.500,00 |
Ensino Médio Completo.
|
GF-05 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 1.800,00 |
Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.
|
SÍMBOLO | DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | RETRIBUIÇÃO | REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE |
GF-01 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar | 03 | R$ 1.000,00 | Não se aplica. |
GF-02 | Gratificação por Função de Membro de Comissão Permanente, Provisória ou Especial de Desenvolvimento Funcional do Servidor | 03 | R$ 1.000,00 | Não se aplica. |
GF-03 | Gratificação por Função de Fiscal de Contrato Administrativo | 15 | R$ 660,00 |
Não se aplica.
|
GF-04 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Médio | 10 | R$ 1.980,00 |
Ensino Médio Completo.
|
GF-05 | Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Superior | 10 | R$ 2.420,00 |
Ensino Superior Completo, em qualquer área de formação.
|
TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO
ÍNDICES DE PROGRESSÃO | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
1,00 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
TABELA DE TRANSIÇÃO
NÍVEL A | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL C | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL E | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL F | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
NÍVEL G | ||||||||||||||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U |
xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | xxxx | 1,00 | 1,03 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 | 1,02 |
CONCEITOS
ASSIDUIDADE: comparecimento regular e constante ao trabalho.
DISCIPLINA: observância às normas e orientação da administração.
CAPACIDADE DE INICIATIVA: capacidade de agir, por si próprio, mostrando-se empenhado em executar suas funções.
PRODUTIVIDADE: capacidade de produzir, contribuindo nas execuções dos trabalhos, apresentando ideias e sugestões para alcançar os objetivos propostos.
RESPONSABILIDADE: Considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
QUADRO DE PONTOS
CONCEITO | FAIXA DE PONTUAÇÃO | EFEITO |
SD – Satisfaz o desempenho esperado | 50 a 40 | Progride |
AD – Atinge o desempenho esperado | 39 a 35 | Progride |
AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado | 34 a 24 | Não progride |
NA – Não atinge o desempenho esperado | Igual ou abaixo de 23 | Não progride |
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL
AVALIAÇÃO DA PROGRESSÃO |
SERVIDOR(A): __________________________________________________________________________________________ MATRÍCULA: ______________________ POSSE: _______/_______/__________ EXERCÍCIO: _______/_______/__________ |
CPF:____________________________________ESCOLARIDADE:________________________________________________ |
CARGO: ______________________________________ NÍVEL: ___________ LOTAÇÃO: ______________________________ PERÍODO DE AVALIAÇÃO: ___________/__________/__________ a __________/__________/__________ |
|
I – ASSIDUIDADE: Considere como assiduidade o comparecimento com regularidade e exatidão ao trabalho.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Cumpriu 100% (cem por cento) da jornada de trabalho.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Quando faltou, apresentou justificativa plausível e antecipada.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Faltou algumas vezes sem comunicação prévia, no entanto, buscou justificar as faltas à chefia imediata em momento imediatamente posterior.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Faltou frequentemente, sem dar satisfações à chefia imediata.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
II – DISCIPLINA: Considere como disciplina a capacidade do servidor em observar e obedecer preceitos e normas no que convém ao funcionamento regular na execução de
tarefas, no tratamento interpessoal e à subordinação hierárquica no setor.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Mostrou-se extremamente comprometido e alinhado às metas institucionais e no cumprimento de sua postura funcional e ética. Possui grande capacidade em estabelecer relações positivas, gerando a harmonia coletiva.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Mostrou-se comprometido no cumprimento das metas institucionais, manteve postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, porém, questiona quando não concorda com elas. Evita relacionamentos interpessoais e em equipe, tanto quanto possível.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Mostrou-se razoavelmente comprometido quanto à sua postura funcional e ética. Acata as normas de serviços, muito embora critique e opine, gerando contratempos interpessoais e comprometendo a integração da equipe.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Mostrou-se desinteressado no cumprimento das metas institucionais. Poucas vezes acatou as normas de serviço, criticando com frequência, sem apresentar sugestões de melhorias. Frequentemente criou problemas de relacionamento, comprometendo a integração da equipe e a ética diante do público.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima ):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
III – CAPACIDADE DE INICIATIVA: Considere como capacidade de iniciativa a aptidão de compreensão e a visão ampla e crítica ao se deparar e contrair obrigações simples ou
conexas, apresentando soluções adequadas e criativas diante de tarefas, agindo acertadamente quando necessário.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Sempre busca soluções adequadas e modernas para resolver problemas ou aprimorar as tarefas que lhe são atribuídas. Executa tarefas além do esperado para a resolução de situações rotineiras. É proativo na execução de atividades mais complexas. Toma decisões sobre situações inesperadas, com segurança, em favor do pleno funcionamento do serviço. Disponibiliza-se para ajudar os colegas.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Busca interagir com os colegas para resolver tarefas mais complexas. Toma iniciativa adequadamente para resolver situações. Não nega auxílio quando solicitado e colabora com o grupo para o bom andamento do trabalho.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Participa na tomada de decisões. Aprende bem o trabalho, muito embora tenha pouca criatividade para inovar e pouca iniciativa para desenvolver suas atividades. Colabora com sugestões somente quando solicitado.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Falta-lhe criatividade para inovar sua rotina de trabalho e não tem iniciativa para agir quando necessário. Raramente presta auxílio aos colegas. Sua falta de colaboração prejudica o regular desenvolvimento do trabalho.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
IV – PRODUTIVIDADE: Considere como produtividade a relação entre a quantidade ou valor produzido e a quantidade ou valor de insumos aplicados à produção, e sua
eficiência produtiva.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Dedicou-se ao exercício de suas funções de forma livre e constante. Buscou sempre realizar e elevar a produtividade através de suas ações para o desempenho das tarefas. Desempenhou suas tarefas além do esperado, respeitando os objetivos finalísticos do serviço público. Manifestou sempre fácil percepção e interesse do desempenho eficaz das tarefas. Utilizou material necessário na execução das atividades funcionais.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Exerceu suas funções de forma constante. Atendeu com qualidade e produtividade através de prévias solicitações e cobranças superiores. Desempenhou suas tarefas geralmente dentro dos limites esgotados. Às vezes, não utilizou materiais e equipamentos disponíveis e necessários para a eficácia do serviço.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Desempenhou razoavelmente suas tarefas. Às vezes, priorizou seus interesses, deixando em segundo plano os interesses do serviço público.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não é constante na realização de seu trabalho. Poucas vezes se dedica ao desempenho de suas atividades funcionas. Interrompe frequentemente o trabalho, sem motivo aparente.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
V – RESPONSABILIDADE: Considere como responsabilidade no exercício do serviço público a capacidade de responder com ética e integridade às funções atribuídas e o
cumprimento legal vigente, dispondo-se com esforço pessoal em aperfeiçoar-se cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
a) ( ) 10,0 (dez) pontos: Assume e atende com exatidão as tarefas competentes ao cargo, rotineiras e/ou atribuídas, servindo sempre com plena satisfação o exercício da função do serviço público e cumpre criteriosamente aos preceitos legais próprios da administração pública.
b) ( ) 8,0 (oito) pontos: Cumpre as tarefas rotineiras ou atribuídas, servindo regularmente ao exercício da função do serviço público.
c) ( ) 6,0 (seis) pontos: Desenvolve seu trabalho mediante comando superior, não cumpre com determinação suas tarefas dentro dos prazos preestabelecidos.
d) ( ) 4,0 (quatro) pontos: Não cumpre suas tarefas rotineiras ou atribuídas, gerando contratempos administrativos entre colegas e/ou usuários.
Justificativa (preenchimento obrigatório quando da não atribuição de nota máxima):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________________
Parauapebas, __________ de _____________________ de __________.
________________________________ _______________________________
Chefia imediata Diretor
Assinatura/Carimbo Assinatura/Carimbo
RESULTADO DA AVALIAÇÃO PERÍODICA
Total de pontos obtidos: _________________________________
O servidor avaliado:
( ) SD – Satisfaz o desempenho esperado (50 a 40 pontos)
( ) AD – Atinge o desempenho esperado (39 a 35 pontos)
( ) AP – Atinge parcialmente o desempenho esperado (34 a 24 pontos)
( ) NA – Não atinge o desempenho esperado (Igual ou menos de 23 pontos)
Parecer da Comissão (preenchimento obrigatório caso o servidor atinja os conceitos AP ou NA):
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COMISSÃO:
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____________________________________________________________________ ________________________________
____________________________________________________________________ ________________________________
Ciente do servidor: _________________________________________________ Data: _______/_______/__________